Artigo de periódico
O uso de protetor solar pelos trabalhadores a céu aberto
Artigo de periódico
O uso de protetor solar pelos trabalhadores a céu aberto
Discute a obrigatoriedade de utilização do protetor solar como equipamento de proteção individual pelos trabalhadores a céu aberto, especialmente os carteiros. Foi inicialmente feita à análise da Orientação Jurisprudencial 173 do TST, que afirma que o trabalho a céu aberto não seria insalubre, pois não estaria enumerado no rol previsto na NR 15. Posteriormente, estudamos a relação com um outro agente nocivo e que tem previsão normativa – a submissão excessiva ao calor em ambientes externos com carga solar – enumerado no Anexo 3 da NR 15. Além disso, foi observado que a própria ECT reconheceu que o protetor solar é de utilização obrigatória pelos carteiros, através do Acordo Coletivo de 2004/2005, firmado com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares – FENTECT.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/173756Itens relacionados
Portaria n. 3214/MTE, de 8 de junho de 1978
Notas de conteúdo
Da necessidade de utilização de protetor solar -- O entendimento do TST -- Um posicionamento diferente da OJ 173 -- A visão da ECTFaz referência a
Fonte
DUARTE, Juliana Bracks; KLÔH, Talita Cecília Souza. O uso de protetor solar pelos trabalhadores a céu aberto. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 32, n. 121, p. 141-148, jan./mar. 2006.Veja também
-
O convênio Bacen-Jud e o princípio da razoabilidade
Pessoa, Valton | mar. 2005Demonstra que o Convênio firmado entre o Banco Central do Brasil e o TST – Bacen-Jud – precisa ser utilizado com moderação, em compatibilidade com o princípio da execução menos gravosa que pode e deve ser aplicado no processo do trabalho. Discorrer sobre o convênio Bacen-Jud será, portanto, apenas um pretexto para enfrentar ... -
Vedação absoluta ao trabalho em ambiente insalubre aos menores de 18 anos: impossibilidade de flexibilização pela utilização de equipamentos de proteção individual para neutralização dos agentes nocivos
Tristão, Alessandro; Tristão, Ana Clara; Tristão, Scynthia Maria Sisti | jun. 2024[por] A Constituição federal, em seu art. 7º, XXXIII, proíbe expressamente o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos. Além disso, a Consolidação das leis do trabalho estipula a possibilidade de eliminar ou neutralizar a insalubridade através de medidas que mantenham o ambiente de trabalho dentro ... -
A aposentadoria especial e o uso de equipamento de proteção individual
Dias, Lílian Pinho | jun. 2015[por] Trata da discussão, recentemente pacificada, acerca da concessão da aposentadora especial aos trabalhadores que tenham utilizado, quando da execução das atividades em ambientes que causam prejuízos à saúde e integridade física, o devido e eficaz equipamento de proteção individual (EPI). Há entendimento no sentido ... -
Normas de saúde e segurança do trabalho na era Bolsonaro: a "modernização" das normas regulamentadoras: veleidades, possibilidades, constitucionalidade
Feliciano, Guilherme Guimarães; Moraes, Paulo Douglas Almeida de | nov. 2019Há poucos meses, o Exmo. Presidente da República anunciou que "revogaria" noventa por cento das normas regulamentadores de saúde e segurança do trabalho. O Presidente se referia às conhecidas "NRs" (Normas Regulamentadoras) do extinto Ministério do Trabalho, que hoje já se aproximam da quarta dezena (são atualmente trinta ... -
A aplicabilidade da norma regulamentadora n. 31 em relação ao uso de agrotóxicos e dos equipamentos de proteção individual (EPIS)
Figueiredo, Ana Meire Coelho; Henriques, Ana Lúcia Magano | jun. 2017[por] O Brasil é um país agrário, por natureza. Aumentamos consideravelmente a produção de produtos agrícolas sem, necessariamente, aumentar a área de plantio. É decorrência da tecnologia: melhoramento de sementes, manejo adequado da cultura e o uso produtos fitossanitários. Os equipamentos de proteção individual (EPIs) ... -
O trabalho insalubre e a Lei n.º 13.467: considerações acerca da nova redação brasileira
Ferro, Salus Henrique Silveira | maio 2022[por] A Lei nº 13.467 de 2017 proporcionou uma modificação na estrutura laboral brasileira, ao que se designou chamar de reforma trabalhista, por alterar profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O instituto da insalubridade fora um dos objetos que possibilitou uma maior abrangência de sua utilização com ... -
A leitura principiológica do direito do trabalho na nova hermenêutica constitucional: uma análise de colisão de valores frente à Súmula n. 331 do TST
Padilha, Norma Sueli | jun. 2012Analisa a estrutura normativa e interpretativa do Princípio Protetor no ordenamento jurídico trabalhista, especialmente no Direito Individual do Trabalho, no sentido de reafirmar sua significativa e, ainda, atual importância, analisando-o sob a ótica da teoria dos princípios. O Princípio Protetor, enquanto o princípio ... -
Tempo, tecnologia e trabalhabilidade: do controle de horas trabalhadas ao labor por produtividade no octogenário aniversário da CLT
Stürmer, Gilberto; Alves, Andressa Munaro | maio 2023[por] Aniversariar é alinhar novos planos, desenhar novas metas, pensar no futuro com olhos que visam mais longe, ou pelo menos considerar que aqueles planos que ficaram para trás não mais pertencem ao horizonte em que se pretende chegar. O octogenário aniversário da Consolidação das Leis do Trabalho é a ratificação de ... -
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório?
Araújo Júnior, Francisco Milton | jul. 2010A crescente complexidade das relações sociais e o avanço científico vêm desencadeando profundas modificações no meio ambiente laboral, na medida em que a acentuada utilização dos mecanismos tecnológicos nos empreendimentos econômicos propicia a elevação das exigências no desempenho das atividades profissionais pelo ... -
A prevenção da perda auditiva no meio ambiente laboral como um direito humano fundamental do trabalhador
Vulcano, Ana Carolina Soria | mar. 2017Analisa a proteção à saúde do trabalhador, bem como ao meio ambiente do trabalho saudável e equilibrado, especialmente no que toca à prevenção da perda auditiva no meio ambiente do trabalho como um direito humano e fundamental do trabalhador e como responsabilidade do empregador. Nas duas últimas décadas, tem-se verificado ...