Artigo de periódico
O uso de protetor solar pelos trabalhadores a céu aberto
Artigo de periódico
O uso de protetor solar pelos trabalhadores a céu aberto
Discute a obrigatoriedade de utilização do protetor solar como equipamento de proteção individual pelos trabalhadores a céu aberto, especialmente os carteiros. Foi inicialmente feita à análise da Orientação Jurisprudencial 173 do TST, que afirma que o trabalho a céu aberto não seria insalubre, pois não estaria enumerado no rol previsto na NR 15. Posteriormente, estudamos a relação com um outro agente nocivo e que tem previsão normativa – a submissão excessiva ao calor em ambientes externos com carga solar – enumerado no Anexo 3 da NR 15. Além disso, foi observado que a própria ECT reconheceu que o protetor solar é de utilização obrigatória pelos carteiros, através do Acordo Coletivo de 2004/2005, firmado com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares – FENTECT.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/173756Related items
Portaria n. 3214/MTE, de 8 de junho de 1978
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Da necessidade de utilização de protetor solar -- O entendimento do TST -- Um posicionamento diferente da OJ 173 -- A visão da ECTRefers to
Citation
DUARTE, Juliana Bracks; KLÔH, Talita Cecília Souza. O uso de protetor solar pelos trabalhadores a céu aberto. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 32, n. 121, p. 141-148, jan./mar. 2006.See also
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