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Decreto

Brasil. Decreto n. 8.424, de 31 de março de 2015

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2020-04-16T22:12:31Z
dc.date.available2020-04-16T22:12:31Z
dc.date.created2015-03-31
dc.date.issued2015-04-01
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto n. 8.424, de 31 de março de 2015. Regulamenta a Lei n. 10779, de 25 de novembro de 2003 […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 152, n. 62, p. 1, 1º abr. 2015pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/170431
dc.description.abstractRegulamenta a Lei n. 10779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSeguro-desempregopt_BR
dc.subjectPesca profissionalpt_BR
dc.subjectPescador artesanalpt_BR
dc.subjectBenefíciopt_BR
dc.subjectRegulamentaçãopt_BR
dc.titleBrasil. Decreto n. 8.424, de 31 de março de 2015pt_BR
dc.type.atoDecretopt_BR
dc.identifier.number8424
dc.subject.freeperíodo de defesopt_BR
dc.subject.freeatividade pesqueirapt_BR
dc.identifier.yearandnumber201508424


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