Artigo de periódico
Excludentes da equiparação salarial: uma crítica necessária
dc.contributor.author | Figueiredo, Antonio Borges de | |
dc.date.accessioned | 2020-04-02T18:30:03Z | |
dc.date.available | 2020-04-02T18:30:03Z | |
dc.date.issued | 2009-05 | |
dc.identifier.citation | FIGUEIREDO, Antonio Borges de. Excludentes da equiparação salarial: uma crítica necessária. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 5, p. 621-628, maio 2009. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/169952 | |
dc.description.abstract | É sabido que a Consolidação das Leis do Trabalho exclui, expressamente, a equiparação salarial em três hipóteses: a) entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço for superior a dois anos; b) existência de quadro organizado de carreira cujas promoções obedeçam a critérios de antiguidade e merecimento; e c) paradigma readaptado por motivo de deficiência física ou mental. Cuida o texto da (in) coerência interna do art. 461 da CLT ou da provocada pela sua usual interpretação jurisprudencial cuja evolução, em princípio, pode suprir a lentidão das mudanças legislativas por parte do legislador, mas, às vezes, permanece presa à literalidade dos textos legais formalmente vigentes há várias décadas. A existência de súmulas e de orientações jurisprudenciais sobre equiparação salarial cria maior previsibilidade a respeito da tese jurídica predominante sobre o assunto no âmbito da Justiça do Trabalho, mas tem a desvantagem de criar acomodação entre os operadores do direito, o que restringe o debate ou a análise do debate sobre tal importante assunto, na praxe forense e nas atividades acadêmicas. É preciso renovar o debate sobre a equiparação salarial, como importante instrumento de democratização das relações trabalhistas, notadamente, porque a matéria merece ser reavivada e não considerada pacífica, independentemente de aspectos constitucionais. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Influência do direito internacional -- Noção de equiparação salarial -- Art. 460 da CLT -- Art. 358 da CLT -- Requisitos da equiparação salarial na CLT e na jurisprudência. Identidade de função. Trabalho de igual valor. Mesmo empregador. Grupo de empresas. Trabalho temporário. Na mesma localidade. Desligamento do emprego -- Excludentes da equiparação. Diferença de tempo superior a dois anos. Quadro organizado em carreira. Trabalhador readaptado. Vantagem pessoal ou tese superada | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 73, n. 5 (maio 2009) | pt_BR |
dc.subject | Igualdade salarial, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.title | Excludentes da equiparação salarial: uma crítica necessária | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 358; art. 460; art. 461 | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 849682 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/104950 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452 | pt_BR |
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