Artigo de periódico
A polêmica acerca dos chamados trabalhadores hipersuficientes
Artigo de periódico
A polêmica acerca dos chamados trabalhadores hipersuficientes
Centraliza a análise na novidade inserida com o parágrafo único do art. 444 da CLT e com o art. 507-A, pela Lei da Reforma. Introduziu-se no sistema laboral uma espécie de nova categoria de trabalhadores, a que a doutrina vem destinando atenção e alguns denominam de trabalhadores hipersuficientes ou altos empregados. (SILVA; SILVA, 2018). Seriam os definidos a partir de critério de suficiência econômica (os que recebem salários iguais ou superiores a duas vezes o limite máximo dos benefícios pagos pela previdência) e/ ou critério de formação educacional (os que possuem diploma de nível superior). Para esses trabalhadores poderá prevalecer a autonomia negocial privada sobre a Lei e as negociações coletivas (parágrafo único do art. 444), ou opção por forma de solução de litígio que não seja a via judicial (art. 507-A).
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/168719Itens relacionados
Notas de conteúdo
A novidade legislativa, características e amplitude -- Instituição de tratamento diferenciado entre trabalhadores com vínculo de emprego: compreendendo as razões da Reforma e as contradições do sistemaFaz referência a
Fonte
SUGUIMATSU, Marlene T. Fuverki. A polêmica acerca dos chamados trabalhadores hipersuficientes. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 9, n. 84, p. 21-39, dez. 2019/jan. 2020.Veja também
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