Artigo de periódico
A prevenção como forma de combater os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e de promover a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho
Artigo de periódico
A prevenção como forma de combater os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e de promover a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho
A partir do momento em que a dignidade da pessoa humana e sua efetivação se tornam o fim maior do ordenamento jurídico este escopo começa a permear o mundo juslaboral. As grandes transformações tecnológicas ocorridas nos últimos tempos que nos permitem, ao leve toque de um dedo se conectar, em tempo real, com alguém do outro lado do mundo, em algumas questões deixaram de ser sinônimo de avanços. Na execução de suas atividades os trabalhadores envolvem-se diariamente com materiais diversos, próprios de seu local de trabalho, tais como máquinas, móveis, utensílios, ferramentas, e ainda com outros de sentido imaterial, tais como as rotinas de trabalho e procedimentos diversos oriundos do poder diretivo patronal, expondo-se a vários riscos que podem lhe causar sérios danos. Guardadas as devidas proporções, da mesma forma em que na época da Revolução Industrial o ambiente de trabalho era uma máquina de mutilar e ceifar a vida dos trabalhadores, ainda hoje, em meio à tanta modernidade e sofisticação, eles continuam carregando o peso dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais. O mesmo trabalho que permite que a maioria das pessoas, destituídas de riqueza, tenham a oportunidade de, além de prover seu sustento próprio e o de sua família, melhorar a sua condição de vida, pode levar à deterioração da saúde física e mental do trabalhador, quando não chega ao extremo de comprometer sua própria vida. Esta realidade, entretanto, pode ser alterada a partir do momento em que a prevenção passar a figurar entre as metas das empresas, ao lado da obtenção de lucros e crescimento. É dever e tarefa primordial do empregador manter um ambiente de trabalho que preserve a saúde e a integridade física e mental do trabalhador, evitando a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, infortúnios que provocam gravíssimas repercussões tanto na esfera empresarial quanto nos âmbitos jurídico e social. A gestão empresarial contemporânea deve observar estratégias de ação, próprias da prevenção de riscos, que permitam o alcance de resultados que promovam um ambiente de trabalho salutar e seguro. Nesta mesma linha de ação encontra-se o Poder Público, nas suas três esferas, responsável por estimular os empresários a adotar medidas preventivas a fim de reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e por punir aqueles que insistem em resistir a esta máxima, através de uma política ampla e concertada. De acordo com o art. 7º, inciso XXII da CR/88 a saúde e segurança do trabalhador são direitos constitucionalmente protegidos e sua efetividade está diretamente ligada à promoção do princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/164576Notas de conteúdo
Paralelo entre o passado e o presente da infortunística laboral -- A saúde e a segurança do trabalho: obrigação e direito -- A relação entre a prevenção da infortunística laboral e os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho -- Um novo olhar acerca da prevenção e da gestão de riscos -- O papel do poder público na efetividade do direito a saúde e segurança no trabalho -- OIT e alguns dados da infortunística no plano internacionalFonte
MOREIRA, Adriano Jannuzzi; MAGALHÃES, Aline Carneiro. A prevenção como forma de combater os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e de promover a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 12, p. 1442-1451, dez. 2012.Veja também
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