Artigo de periódico
O teletrabalho sob a ótica da ergonomia cognitiva e organizacional
Artigo de periódico
O teletrabalho sob a ótica da ergonomia cognitiva e organizacional
Os avanços tecnológicos impõem ao direito trabalhista a necessidade constante de se reinventar para abarcar novas formas de organização do trabalho enquanto fator de produção no sistema capitalista. Tal ramo do direito tem por primado a proteção da classe trabalhadora, considerada hipossuficiente na relação de emprego, e busca assegurar a observância de um patamar civilizatório mínimo, garantidor de um trabalho decente. Neste jaez, hodiernamente, o teletrabalho é uma realidade crescente, potencializada pela pandemia de covid-19 que trouxe o isolamento social como medida fundamental de combate à propagação da doença. No entanto, tal forma de trabalho não representa uma novidade absoluta, a despeito de sua regulamentação ser recente em diversos países, caso do Brasil que o fez apenas em 2017 com a reforma trabalhista. Como se verá, o ordenamento jurídico pátrio possui diversas lacunas que podem representar um entrave na implementação do teletrabalho de forma harmônica com os direitos fundamentais dos trabalhadores. Abordam-se tais lacunas e outros pontos problemáticos acerca do tema, e indicará a adoção de diretrizes sobre ergonomia cognitiva e organizacional como um caminho para assegurar que o teletrabalho no Brasil não se torne um mecanismo de redução de custos operacionais em detrimento da saúde e segurança dos trabalhadores.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/232242Notas de conteúdo
Histórico e consolidação do teletrabalho -- Regulamentação do teletrabalho no Brasil -- Teletrabalho sob a ótica da ergonomia cognitiva e organizacionalFonte
FRAUZINO, Gabriel Novato Santos. O teletrabalho sob a ótica da ergonomia cognitiva e organizacional. Revista eletrônica da Escola Judicial do TRT da Sexta Região, Recife, v. 2, n. 2, p. 142-161, jan./jun. 2022.Veja também
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