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Artigo de periódico

A dependência econômica como critério identificador da relação de emprego

dc.contributor.authorPimenta, José Roberto Freire
dc.contributor.authorPorto, Lorena Vasconcelos
dc.contributor.authorRocha, Cláudio Jannotti da
dc.date.accessioned2019-11-28T21:39:55Z
dc.date.available2019-11-28T21:39:55Z
dc.date.issued2010-10
dc.identifier.citationPIMENTA, José Roberto Freire; PORTO, Lorena Vasconcelos; ROCHA, Cláudio Jannotti da. A dependência econômica como critério identificador da relação de emprego = Economic dependence as a criterion for identifying the employment relationship. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 45, n. 206, p. 19-44, out. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/165451
dc.descriptionInformação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalho (José Roberto Freire Pimenta)pt_BR
dc.description.abstract[por] Estuda o conceito de dependência econômica como critério identificador da relação de emprego, ao lado da subordinação jurídica. A Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista), ao alterar dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei n. 6.019/1974, introduziu ou ampliou a regulamentação, no Direito brasileiro, de formas contratuais precárias, tais como o alargamento das possibilidades jurídicas da terceirização, o trabalho autônomo e a "pejotização", a par das modalidades empregatícias do intermitente e do teletrabalhador. Por outro lado, destaca-se a enorme proliferação, não apenas no Brasil, como nos diversos países do mundo, da denominada "economia do bico", a qual abrange o "crowdwork" e o trabalho "on-demand". Esse novo cenário normativo trabalhista legitima uma verdadeira estratificação profissional, a qual, por sua vez, enseja uma segregação no mundo do trabalho brasileiro. Na análise dessas formas contratuais, bem como desses novos modos de organização produtiva (notadamente, o trabalho "on-demand"), deve-se aplicar o princípio da primazia da realidade sobre a forma (art. 9º da CLT), a fim de se verificar se estão presentes, no caso concreto, os cinco elementos fático-jurídicos da relação de emprego, em especial a dependência. Essa última abrange, nos termos do art. 3º da CLT, não apenas a subordinação jurídica, mas também a dependência econômica, a qual deve ser considerada para fins de reconhecimento do vínculo empregatício direto do trabalhador com o tomador de serviços.pt_BR
dc.description.abstract[eng] This paper aims to study the concept of economic dependence as a criterion for identifying the employment relationship, alongside legal subordination. Law 13.467/2017 (labour reform), by changing provisions of the Consolidation of Labour Laws (CLT) and Law 6.019/1974, introduced or expanded the regulation in Brazilian law of precarious forms of contract, such as the extension of possibilities of outsourcing, self-employment and "pejotization" (employment relationship fraud by hiring the worker as a legal entity), along with the employment modalities of the intermittent and the teleworker. On the other hand, there is a huge proliferation, not only in Brazil, but also in many countries of the world, of the so-called gig economy, which includes crowdwork and on-demand work. This new labour normative scenario legitimizes a true professional stratification, which, in turn, gives rise to segregation in the brazilian world of work. In the analysis of these forms of contracts, as well as these new ways of productive organization (in particular on-demand work), the principle of the primacy of reality over form (article 9 of the CLT) must be applied in order to verify whether the five factual-legal elements of the employment relationship are present in this case, especially dependency. The latter covers, under the terms of article 3 of the CLT, not only legal subordination, but also economic dependence, which must be considered for the purpose of recognizing the direct employment relationship of the worker with the service taker.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA dependência econômica -- A dependência econômica, os contratos atípicos e as novas formas de trabalhopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 45, n. 206 (out. 2019)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.subjectRelação de empregopt_BR
dc.subjectContrato de trabalhopt_BR
dc.subjectDependência econômicapt_BR
dc.subjectReforma trabalhistapt_BR
dc.subjectSubordinaçãopt_BR
dc.titleA dependência econômica como critério identificador da relação de empregopt_BR
dc.title.alternativeEconomic dependence as a criterion for identifying the employment relationshippt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1161016
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/164595pt_BR

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