Artigo de periódico
A aniquilação da execução provisória no processo do trabalho por imposição da Súmula n. 417, III, do Tribunal Superior do Trabalho
dc.contributor.author | Fava, Marcos Neves | |
dc.date.accessioned | 2019-11-18T17:32:26Z | |
dc.date.available | 2019-11-18T17:32:26Z | |
dc.date.issued | 2010-01 | |
dc.identifier.citation | FAVA, Marcos Neves. A aniquilação da execução provisória no processo do trabalho por imposição da Súmula n. 417, III, do Tribunal Superior do Trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 1, p. 76 -80, jan. 2010. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/164791 | |
dc.description.abstract | A crise que se abate sobre o direito do trabalho, e que o acompanha desde a instituição das primeiras leis protetivas, no final do século XVIII, evidencia-se mais acirrada, hodiernamente, em razão das mazelas do processo. Como o direito do trabalho não se cumpre, em regra, espontaneamente, por se tratar de conjunto de regras limitadoras das atividades capitalistas, reduzindo a liberdade de contratação e impedindo que a exploração da mão de obra ultrapasse o limite do razoável, a intervenção do estado-juiz faz-se imprescindível na concretização das promessas constitucionais relacionadas aos direitos sociais do trabalhador. Se nem todos os casamentos, as operações bancárias e as de compra e venda de bens acabam no Judiciário, é certo que a quase totalidade dos contratos de trabalho subordinado termina em frente ao juiz especializado, para revisão dos direitos não cumpridos. Desparelhada de estrutura compatível, tanto no plano material, quando no pessoal, a Justiça do Trabalho enfrenta crise de efetividade, que atinge, de forma mais contundente, a fase da execução. Isto porque, nesta fase do processo, a vontade do Estado deve converter-se em ato concreto de transformação do mundo fenomenológico, modificando a titularidade das riquezas, o que, de per si, já oferece difíceis barreiras. A par destas duas razões, a crise que se abate sobre a execução trabalhista encontra justificativa, ainda, numa legislação antiquada e confusa — não só a Consolidação das Leis do Trabalho, nem o código de processo civil, mas a lei dos executivos fiscais da união aplicam-se à execução trabalhista, ex vi lege, o que faz criar, em cada vara, um procedimento particular — e a interpretação que se constrói do direito processual mostra-se tímida, face às estratégias do devedor, para quem a delonga é, só em si, ganho, eis que os índices de correção monetária e juros contados sobre a dívida trabalhista são inferiores aos demais encargos enfrentados pelo empreendedor, para obter outras formas de crédito. Centra-se, a leitura deste artigo, apenas num aspecto da crise: a ultrapassada concepção da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, externada pelo verbete 417, III, de sua jurisprudência. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Urgência da execução trabalhista -- Execução provisória de sentença: execução de sentença provisória -- Princípio da manutenção dos efeitos da sentença -- Oportunidade para penhora -- A Súmula n. 417, III e a proibição de penhora em dinheiro na fase provisória da execução | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 417 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 1 (jan. 2010) | pt_BR |
dc.relation.uri | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;417 | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmulas, crítica | pt_BR |
dc.subject | Execução trabalhista | pt_BR |
dc.subject | Bens penhoráveis, súmula, crítica | pt_BR |
dc.subject | Execução provisória | pt_BR |
dc.subject | Moeda, penhora | pt_BR |
dc.title | A aniquilação da execução provisória no processo do trabalho por imposição da Súmula n. 417, III, do Tribunal Superior do Trabalho | pt_BR |
dc.relation.references | Brasil. Código de processo civil (1973), art. 655, I | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 874538 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/104959 | pt_BR |
dc.relation.referenceslink | https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869 | pt_BR |
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