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Artigo de periódico

A aniquilação da execução provisória no processo do trabalho por imposição da Súmula n. 417, III, do Tribunal Superior do Trabalho

dc.contributor.authorFava, Marcos Neves
dc.date.accessioned2019-11-18T17:32:26Z
dc.date.available2019-11-18T17:32:26Z
dc.date.issued2010-01
dc.identifier.citationFAVA, Marcos Neves. A aniquilação da execução provisória no processo do trabalho por imposição da Súmula n. 417, III, do Tribunal Superior do Trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 1, p. 76 -80, jan. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/164791
dc.description.abstractA crise que se abate sobre o direito do trabalho, e que o acompanha desde a instituição das primeiras leis protetivas, no final do século XVIII, evidencia-se mais acirrada, hodiernamente, em razão das mazelas do processo. Como o direito do trabalho não se cumpre, em regra, espontaneamente, por se tratar de conjunto de regras limitadoras das atividades capitalistas, reduzindo a liberdade de contratação e impedindo que a exploração da mão de obra ultrapasse o limite do razoável, a intervenção do estado-juiz faz-se imprescindível na concretização das promessas constitucionais relacionadas aos direitos sociais do trabalhador. Se nem todos os casamentos, as operações bancárias e as de compra e venda de bens acabam no Judiciário, é certo que a quase totalidade dos contratos de trabalho subordinado termina em frente ao juiz especializado, para revisão dos direitos não cumpridos. Desparelhada de estrutura compatível, tanto no plano material, quando no pessoal, a Justiça do Trabalho enfrenta crise de efetividade, que atinge, de forma mais contundente, a fase da execução. Isto porque, nesta fase do processo, a vontade do Estado deve converter-se em ato concreto de transformação do mundo fenomenológico, modificando a titularidade das riquezas, o que, de per si, já oferece difíceis barreiras. A par destas duas razões, a crise que se abate sobre a execução trabalhista encontra justificativa, ainda, numa legislação antiquada e confusa — não só a Consolidação das Leis do Trabalho, nem o código de processo civil, mas a lei dos executivos fiscais da união aplicam-se à execução trabalhista, ex vi lege, o que faz criar, em cada vara, um procedimento particular — e a interpretação que se constrói do direito processual mostra-se tímida, face às estratégias do devedor, para quem a delonga é, só em si, ganho, eis que os índices de correção monetária e juros contados sobre a dívida trabalhista são inferiores aos demais encargos enfrentados pelo empreendedor, para obter outras formas de crédito. Centra-se, a leitura deste artigo, apenas num aspecto da crise: a ultrapassada concepção da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, externada pelo verbete 417, III, de sua jurisprudência.pt_BR
dc.description.tableofcontentsUrgência da execução trabalhista -- Execução provisória de sentença: execução de sentença provisória -- Princípio da manutenção dos efeitos da sentença -- Oportunidade para penhora -- A Súmula n. 417, III e a proibição de penhora em dinheiro na fase provisória da execuçãopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 417pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 74, n. 1 (jan. 2010)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;417pt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmulas, críticapt_BR
dc.subjectExecução trabalhistapt_BR
dc.subjectBens penhoráveis, súmula, críticapt_BR
dc.subjectExecução provisóriapt_BR
dc.subjectMoeda, penhorapt_BR
dc.titleA aniquilação da execução provisória no processo do trabalho por imposição da Súmula n. 417, III, do Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código de processo civil (1973), art. 655, Ipt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys874538
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104959pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869pt_BR

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