Artigo de periódico
Mulheres e mercado de trabalho: discriminação e ações afirmativas
dc.contributor.author | Lerina, Mariana Piccoli | |
dc.date.accessioned | 2019-10-04T18:31:00Z | |
dc.date.available | 2019-10-04T18:31:00Z | |
dc.date.issued | 2019-08 | |
dc.identifier.citation | LERINA, Mariana Piccoli. Mulheres e mercado de trabalho: discriminação e ações afirmativas. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 81, p. 58-72, ago. 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/162873 | |
dc.description.abstract | Desde a Idade Antiga, passando pela Idade Média marcada pela inquisição, a posição social da mulher foi de subalternidade em relação à figura do homem. A história da humanidade aponta que os ancestrais humanos tinham um padrão de comportamento que atribuía ao sexo masculino a tarefa de caça e, por vezes, abandono do núcleo original para se unirem a outro, enquanto os membros do sexo feminino tinham atribuição de cuidado dos descendentes, em uma relação de dependência àquele a quem competia trazer o alimento para a família. Em que pese haja estudos que identifiquem padrões diversos em determinados locais, bem assim que contestem tais relações baseadas em desigualdades, sem a participação da mulher em decisões importantes, é certo que, especialmente a partir do período neolítico, com o surgimento de ferramentas que permitiam a caça e a pesca, o homem assumiu o papel de provedor e de detentor da força física como elementos de sobrevivência, proteção e subsistência de seu núcleo. Naquele período, enquanto o homem deixava o seu território para caçar e pescar, a mulher nele permanecia, padrão a partir do qual, posteriormente, se identificou a primeira divisão sexual do trabalho. O domínio pela força física se intensificou nas primeiras disputas territoriais, em que a mulher, com menor força física que o homem, era subjugada, ficando, ainda, à margem de uma consideração como ser com direitos, especialmente quando lhe foi retirada a divindade pela concepção de vidas, a partir do desenvolvimento da agricultura, quando a representação de fertilidade da mulher e da terra foram dissociadas. Baseado neste modelo, é possível afirmar que tais características foram apreendidas e absorvidas como características naturais de homens e mulheres desde a formação das primeiras sociedades até os dias de hoje. Não é por outro motivo que força física, brutalidade, agressividade e objetividade são comportamentos comumente atribuídos aos homens e, assim, formam o que o senso comum percebe como comportamento masculino; e características como dependência econômica e/ou emocional, sensibilidade e fragilidade são comportamentos atribuídos às mulheres, percebidos como comportamentos femininos. Tal padrão decorre do fato de que característica que nossos antepassados assumiram como naturais e biológicas se tornaram desnecessárias na evolução das sociedades, pois o homem não depende mais da caça primitiva para sobreviver e, assim, suas conquistas não demandam mais sua imposição pela força, assim como o núcleo familiar não se desenvolve exclusivamente pela permanência da mulher no seu contexto. Os padrões foram incorporados, então, como naturais, mas na sua essência, por serem desnecessários, decorrem de uma mera imposição sociocultural. A par do modelo sociocultural, as mulheres foram alvo de domínio por conceberem vidas, porquanto, nas disputas territoriais, era necessário identificar a linha ascendente paterna e a única forma de fazer isso era tornar a mulher propriedade do homem. Sob tal modelo de domínio, ao homem foi assegurado manter a acumulação de riquezas dentro da sua descendência. Além disso, foi sobre esses pilares que se construiu a sociedade patriarcal, dominada pelo homem, que coloca a mulher em uma situação de inferioridade física e psíquica, impondo-lhe o rótulo de ser frágil, dependente e irracional. E o capitalismo se apropriou desses modelos para fomentar a exploração das mulheres, remunerando-as com salários mais baixos que os dos homens. É uma realidade a partir do ingresso da mulher no mercado de trabalho, que se perpetuou no tempo, ainda que as atividades entre homens e mulheres sejam idênticas e ainda que o maquinário - e mais contemporaneamente a automação - permitam que a mulher realize tarefas em pé de igualdade com o homem, inclusive quando demandar força física. A quebra desses paradigmas, contudo, é possível, e os movimentos feministas abriram o caminho para a reflexão e a atuação da mulher na sociedade, na educação e no trabalho. A partir daí se faz necessário o exame sobre a divisão do trabalho e as formas de discriminação da mulher neste contexto, mediante análise de dados objetivos sobre a matéria para, ao final, se buscar uma forma de suplantar este padrão pela via de ações destinadas à concretização da igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Do movimento feminista às primeiras reflexões sobre a discriminação da mulher no mercado de trabalho -- A mulher no mercado de trabalho e as estatísticas | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 8, n. 81 (ago. 2019) | pt_BR |
dc.subject | Trabalho feminino, discriminação, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Discriminação sexual, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Igualdade (direito do trabalho), Brasil | pt_BR |
dc.subject | Ação afirmativa, Brasil | pt_BR |
dc.title | Mulheres e mercado de trabalho: discriminação e ações afirmativas | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1158574 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/162637 | pt_BR |
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