Atualmente, a participação feminina no mercado de trabalho é uma realidade visível, desde sua preparação educacional para integrá-lo até o desempenho de suas atividades, distanciando-se cada vez mais da discriminação histórica que eivava seu labor. Está mais longe, mas não a extinguiu completamente. De maneira figurada, pode-se dizer que se o trabalho da mulher fosse um filme, hoje ela poderia ser protagonista, coadjuvante e figurante. Seria protagonista de seu trabalho quando está a frente de altos cargos na empresa, quando define os rumos de sua atividade, quando é arrimo de família. Atuaria como atriz coadjuvante quando outros dependem do seu trabalho para a execução do todo, quando participa de várias equipes de trabalho, quando seu salário complementa a renda familiar. Seria figurante quando o trabalho em ambiente doméstico familiar que realiza não é visualizado, quando as suas responsabilidades familiares apenas compõem o cenário geral. Contudo, diferente de um filme, ela atuaria das três formas na mesma trama. O sexo é uma das características que primeiro identificam o ser humano e que define diferenças que podem interferir na execução do trabalho do indivíduo, seja por motivos físicos ou sociais. Estas diferenças são capazes de gerar dificuldades e desigualdades para a mulher na seara laboral. Mesmo diante de aspectos positivos – como sua inclusão no mercado de trabalho, sua alta qualificação e a existência de tutelas jurídicas especiais –, ainda é possível constatar atos discriminatórios contrários às suas atividades de trabalho. Exemplificativamente, a maternidade pode dificultar ou barrar a entrada de uma candidata em vaga de emprego, a ascensão a posto de chefia ou causar seu afastamento não espontâneo de suas atividades. O artigo tece apontamentos sobre quais desigualdades de gênero acontecem em decorrência da força de trabalho. Restringir-se-á ao trabalho da mulher executado por força de relações de emprego com empresas que atuam na realidade brasileira, com vínculo celetista. Primeiramente, discorre sobre igualdade e diferença, discriminação negativa, preconceito e discriminação positiva. Na sequência, o trabalho da mulher da atualidade é tratado abordando as diferenças e as desigualdades que podem ensejar discriminação negativa no ambiente de trabalho atual. O tema proposto não é debatido exaustivamente. Será analisado a partir da Constituição Federal de 1988, com a indicação de legislação esparsa e julgados sobre o tema.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/96325Table of contents
Igualdade e diferença -- Discriminação negativa, preconceito e discriminação positiva -- Diferenças e desigualdades de gênero no trabalho: A gestação e a maternidade. A falta de isonomia salarial. A força física. Oportunidade profissional. A dupla jornada da empregadaCitation
KLOSS, Larissa Renata. Desigualdades de gênero no trabalho. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Curitiba, v. 2, n. 18, p. 103-142, maio 2013.Related items
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