Artigo de periódico
A prova pericial relativa aos danos decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no cenário pós Emenda constitucional 45/2004: a importância da atividade do magistrado em face do interesse público que permeia a prestação jurisdicional afeta aos direitos fundamentais
Artigo de periódico
A prova pericial relativa aos danos decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no cenário pós Emenda constitucional 45/2004: a importância da atividade do magistrado em face do interesse público que permeia a prestação jurisdicional afeta aos direitos fundamentais
Demonstra a importância da prova pericial relativa aos danos decorrentes de acidentes e doenças ocupacionais como mecanismo processual para a reparação de direitos afetos à saúde e à integridade física, mental e psíquica do trabalhador, a partir da concepção de que, a despeito de suas diferenças funcionais, o direito processual e o direito material convergem para o fim de efetivarem os valores humanos essenciais, constituindo a prova pericial, nesse viés, desdobramento instrumental do binômio Justiça e Saúde, a exigir do magistrado uma atuação intensa e vívida. Partindo dessa premissa, propõe seja esse meio de prova realizado em consonância com o extenso conjunto normativo relacionado ao tema da saúde do trabalhador, que inclui normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional de Seguro Social, Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde, dotadas de notável conteúdo humanístico e que constituem importantes referências para fins de identificação do nexo causal e concausal entre a atividade laboral e os agravos à saúde e de avaliação da capacidade residual e projetiva a tonarem possível o resgate da cidadania plena do trabalhador. Aborda, ainda, a aplicação do nexo técnico epidemiológico como forma de aprimoramento da tutela jurisdicional. Propõe também procedimentos judiciais que potencializam a utilidade da prova pericial. Por fim, aponta as ações do Programa Trabalho Seguro/CSJT-TST que, em consonância, especialmente, com a diretriz concernente à eficiência jurisdicional, visam ao aperfeiçoamento dos procedimentos da prova pericial.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/215334Itens relacionados
Notas de conteúdo
A prova pericial como desdobramento instrumental do binômio justiça e saúde -- A utilidade das normas de caráter multidisciplinar na realização da perícia: Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1.488/1998 e a multicausalidade fatorial da incapacidade. Instrução normativa do INSS n. 98/2003, a NR 17, prevista na Portaria MTb n. 3.214/1978, e seu Manual de aplicação em face da prova pericial nos casos de LER/DORT. A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF e o modelo biopsicossocial -- Aspectos decorrentes da aplicação das normas de caráter multidisciplinar na realização da perícia -- A realização da prova pericial e a constatação do Nexo Técnico Epidemiológico -- Adequação dos procedimentos judiciais atinentes à realização da prova pericial sob a ótica da garantia dos direitos fundamentais -- O programa trabalho seguro e o aperfeiçoamento da prova pericialFaz referência a
Fonte
COLUCCI, Viviane. A prova pericial relativa aos danos decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no cenário pós Emenda constitucional 45/2004: a importância da atividade do magistrado em face do interesse público que permeia a prestação jurisdicional afeta aos direitos fundamentais. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 17, n. 26, p. 221-246, 2012/2013.Veja também
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