Artigo de periódico
Responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
Artigo de periódico
Responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
Em 2001 ocorreram no país cerca de 340 mil acidentes de trabalho. Em 2007, o número elevou-se para 653 mil, chegando, em 2009, a preocupantes 723 mil ocorrências, com um saldo de 2.496 óbitos (quase sete mortes por dia), além de um custo anual para os cofres públicos de aproximadamente R$ 10,7 bilhões com o pagamento de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias acidentárias. Em tal contexto, ante a gravidade da questão, considerando o vetor lançado pelo Tribunal Superior do Trabalho em campanha nacional pela prevenção de acidentes de trabalho e pelo fortalecimento da política de segurança e saúde laboral, bem como considerando que uma atuação célere e efetiva do Poder Judiciário possui grande eficácia pedagógica, estimulando o investimento na melhoria do ambiente de trabalho e na prevenção de danos à saúde do trabalhador, passa-se a colacionar breves comentários sobre algumas das mais frequentes questões que têm sido trazidas à discussão em juízo acerca do tema, na expectativa de colaborar para o aprofundamento do respectivo debate.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/160390Notes de contenu
Esferas de responsabilidade decorrentes do meio ambiente do trabalho -- Nexo causal: Presunção relativa de nexo causal decorrente do reconhecimento deste pela Previdência. Presunção relativa de nexo causal decorrente da emissão de CAT pelo empregador. Nexo técnico epidemiológico. Causas laborais e empregadores diversos -- Responsabilidade civil acidentária: Inexistência de óbice constitucional à responsabilidade objetiva do empregador. Aferição de atividade de risco. Responsabilidade subjetiva com presunção de culpa -- Danos materiais: lucros cessantes e pensionamento: Quantificação. Base de cálculo. Atualização pelo salário-mínimo. Não afastamento da indenização em razão da percepção de benefício previdenciário nem de salários. Constituição de capital. Parcela única -- Danos materiais: tratamento, medicamentos e a polêmica do plano de saúde -- Danos morais, estéticos e outros danos extrapatrimoniais -- Isenção: descontos fiscais e previdenciários -- Intervenção de terceiros (seguradora): incompatibilidade com o processo do trabalho e incompetência materialSe réfère à
Source
PRITSCH, Cesar Zucatti. Responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 3, p. 308-321, mar. 2012.Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Responsabilidade objetiva e inversão da prova nos acidentes de trabalho
Melo, Raimundo Simão de | jan. 2006Analisa os fundamentos da responsabilidade dos empregadores e tomadores de serviços, com relação às reparações por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidentes de trabalho (CF/88, arts. 5º, X e 7,º XXVIII). Para tanto, foram analisadas as questões referentes às doenças ocupacionais e acidentes causados ... -
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório?
Araújo Júnior, Francisco Milton | jul. 2010A crescente complexidade das relações sociais e o avanço científico vêm desencadeando profundas modificações no meio ambiente laboral, na medida em que a acentuada utilização dos mecanismos tecnológicos nos empreendimentos econômicos propicia a elevação das exigências no desempenho das atividades profissionais pelo ... -
Presunção de culpa do empregador na doença do trabalho: modalidade intermediária de responsabilidade trabalhista
Braghini, Marcelo | mar. 2020[por] Não obstante o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário tenham raiz constitucional comum dentro do espectro do Constitucionalismo Social, ainda há muito espaço para o avanço da proteção social efetiva intencionada pelo Regime Constitucional do Emprego Socialmente Protegido alcançável pela interlocução dos ... -
A Covid-19 como doença do trabalho ou acidente do trabalho e a responsabilidade do empregador
Belmonte, Viviana Rodrigues Moraya Agra | dez. 2021[por] Em um caso concreto, um juiz trabalhista sentenciou um empregador ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal e indenização por danos morais, com base na teoria da responsabilidade objetiva do empregador. Diante de tantos outros casos que surgirão a esse respeito, visto que a pandemia ... -
Trabalho & saúde
| 2014 -
Responsabilidade civil no acidente do trabalho e doenças ocupacionais: o nexo causal
Stangler, José Renato | 2014Nos casos de danos à saúde do trabalhador, a regra é a impossibilidade de reparação do dano, uma vez que estes quase sempre são irreversíveis e irreparáveis. Consequentemente, substitui-se a reparação por uma compensação por danos material, moral e estético. A responsabilidade civil do empregador, decorre, de um lado, ... -
Informativo TST: n. 293 (24 set. a 11 out. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 out. 2024 -
O nexo técnico epidemiológico entre os transtornos mentais e os riscos psicossociais relacionados ao trabalho
Pereira, André Sousa | dez. 2016O modelo de produção hodierno, pelas agudas características que possui em favor da alta produtividade, tem promovido o aumento significativo de enfermidades mentais relacionadas ao trabalho, o que tem reclamado a atenção não apenas de profissionais da área médica, mas também de juristas e atores insertos nas três funções ... -
Perícias médicas e de segurança do trabalho: violação ou efetivação dos princípios do acesso à justiça, devido processo legal e do contraditório, na justiça do trabalho?
Vieira, Marcelo Coutinho; Martins Filho, Moacir dos Santos | jun. 2014Analisa as perícias judiciais que têm por objeto a apuração da insalubridade e periculosidade nas atividades laborais e no ambiente de trabalho, observando, no processo trabalhista, a efetivação dos princípios constitucionais processuais. Mediante a análise da normatização que estabelece os parâmetros técnicos da ... -
Jurisdição e sofrimento mental: o trabalho é simplesmente locus de manifestação ou um fator concorrente ou constitutivo dos transtornos mentais ?
Vasconcelos, Antônio Gomes de | jun. 2010Põe em questão, sob o ponto de vista da jurisdição trabalhista, a caracterização do sofrimento mental e as psicopatologias acometidas pelo trabalhador em consequência do ambiente e das condições de trabalho. Analisa o trabalho enquanto fator determinante (ou não!?) para o surgimento, desencadeamento ou agravamento dos ...