Artigo de periódico
Responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
Artigo de periódico
Responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
Em 2001 ocorreram no país cerca de 340 mil acidentes de trabalho. Em 2007, o número elevou-se para 653 mil, chegando, em 2009, a preocupantes 723 mil ocorrências, com um saldo de 2.496 óbitos (quase sete mortes por dia), além de um custo anual para os cofres públicos de aproximadamente R$ 10,7 bilhões com o pagamento de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias acidentárias. Em tal contexto, ante a gravidade da questão, considerando o vetor lançado pelo Tribunal Superior do Trabalho em campanha nacional pela prevenção de acidentes de trabalho e pelo fortalecimento da política de segurança e saúde laboral, bem como considerando que uma atuação célere e efetiva do Poder Judiciário possui grande eficácia pedagógica, estimulando o investimento na melhoria do ambiente de trabalho e na prevenção de danos à saúde do trabalhador, passa-se a colacionar breves comentários sobre algumas das mais frequentes questões que têm sido trazidas à discussão em juízo acerca do tema, na expectativa de colaborar para o aprofundamento do respectivo debate.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/160390Notes de contenu
Esferas de responsabilidade decorrentes do meio ambiente do trabalho -- Nexo causal: Presunção relativa de nexo causal decorrente do reconhecimento deste pela Previdência. Presunção relativa de nexo causal decorrente da emissão de CAT pelo empregador. Nexo técnico epidemiológico. Causas laborais e empregadores diversos -- Responsabilidade civil acidentária: Inexistência de óbice constitucional à responsabilidade objetiva do empregador. Aferição de atividade de risco. Responsabilidade subjetiva com presunção de culpa -- Danos materiais: lucros cessantes e pensionamento: Quantificação. Base de cálculo. Atualização pelo salário-mínimo. Não afastamento da indenização em razão da percepção de benefício previdenciário nem de salários. Constituição de capital. Parcela única -- Danos materiais: tratamento, medicamentos e a polêmica do plano de saúde -- Danos morais, estéticos e outros danos extrapatrimoniais -- Isenção: descontos fiscais e previdenciários -- Intervenção de terceiros (seguradora): incompatibilidade com o processo do trabalho e incompetência materialSe réfère à
Source
PRITSCH, Cesar Zucatti. Responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 3, p. 308-321, mar. 2012.Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório?
Araújo Júnior, Francisco Milton | jul. 2010A crescente complexidade das relações sociais e o avanço científico vêm desencadeando profundas modificações no meio ambiente laboral, na medida em que a acentuada utilização dos mecanismos tecnológicos nos empreendimentos econômicos propicia a elevação das exigências no desempenho das atividades profissionais pelo ... -
Trabalho & saúde
| 2014 -
Informativo TST: n. 264 (24 out. a 11 nov. 2022)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 nov. 2022 -
A Covid-19 como doença do trabalho ou acidente do trabalho e a responsabilidade do empregador
Belmonte, Viviana Rodrigues Moraya Agra | dez. 2021[por] Em um caso concreto, um juiz trabalhista sentenciou um empregador ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal e indenização por danos morais, com base na teoria da responsabilidade objetiva do empregador. Diante de tantos outros casos que surgirão a esse respeito, visto que a pandemia ... -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 65, n. 100 (jul./dez. 2019)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (3. Região) (TRT) | dez. 2019 -
Consequências jurídicas das doenças ocupacionais aspectos trabalhistas, previdenciários e civis da legislação vigente
Gomes, Daniela Vasconcellos; Gewehr, Mathias Felipe | jun. 2020[por] No Brasil, as empresas precisam enfrentar as graves crises social, política e econômica existentes, mas geralmente reclamam não de tais dificuldades, mas das regras regulamentadoras das relações de trabalho. Nesse sentido, este estudo tem por objetivo verificar as consequências jurídicas das doenças ocupacionais, ... -
Ato n. 755/GDGSET.GP, de 9 de dezembro de 2022
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 dez. 2022Torna obrigatório, nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho, o uso de máscara de proteção facial enquanto a incidência média de casos de Covid-19 no Distrito Federal for superior a 150 casos por 100 mil habitantes. -
A substituição da monetização da saúde pela diminuição de jornada
Mafra, Juliana Beraldo | jun. 2014A monetização da saúde é a expressão utilizada para se referir ao pagamento de um adicional em decorrência da exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde. Trata-se de compensar o trabalhador pecuniariamente pelos possíveis danos a que ele está sujeito por força do trabalho. Essa forma de tratamento dos trabalhos ... -
Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região: vol. 5, n. 8 (2014)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (4. Região) (TRT). Escola Judicial | 2014 -
Resolução n. 185, de 14 de setembro de 2012
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 25 set. 2012Altera a redação do item VI da Súmula n. 6; altera a redação da Súmula n. 10; altera a redação da Súmula n. 124; cancela o item II e confere nova redação à Súmula n. 221; acrescenta adendo à Súmula n. 228; altera a redação do item III da Súmula n. 244; altera a redação da Súmula n. 277; altera a redação do item IV da ...