Recomendação
Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019
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Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019
Recomenda que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/158410Faz referência a
Ofício n. 415.2019/GAB/PGT
Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2758, p. 2-3, 4 jul. 2019.CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2768, p. 17-18, 18 jul. 2019. Republicação 1.
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