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    Recomendação

    Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 4 jul. 2019
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    Republicação - 18 jul. 2019 (184Kb)

    Collections
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat10084

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    Recomendação

    Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 4 jul. 2019
    Republicação - 18 jul. 2019 (184Kb)

    Recomenda que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo.
    Please use this identifier to cite or link to this item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/158410
    Description
    Revoga a Recomendação n. 2/CGJT, de 23 de julho de 2013

    Republicada no DEJT de 18 jul. 2019
    Refers to
    Resolução n. 174/CSJT, de 30 de setembro de 2016
    Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017
    Ofício n. 415.2019/GAB/PGT
    Citation
    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2758, p. 2-3, 4 jul. 2019.

    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Recomendação n. 1/GCGJT, de 7 de junho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2768, p. 17-18, 18 jul. 2019. Republicação 1.
    Subject
    Processo judicial ; Partes processuais ; Administração pública ; Autarquia ; Fundação pública ; Audiência ; Conciliação ; Notificação ; Defesa ; Processo eletrônico
    Collections
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat10084

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      Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 7 jun. 2019
      Recomenda que, nos processos em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo.
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      Recomenda que, nos processos em que são partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública: não seja designada audiência inicial, exceto quando, a requerimento de quaisquer das partes, haja interesse na celebração de acordo; e que o(s) Reclamado(s) seja(m) citado(s) para apresentar(em) defesa escrita, na ...
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      Artigo de periódico

      Impactos da pandemia na Justiça do trabalho: como garantir a duração razoável do processo e a inafastabilidade da prestação jurisdicional. A prática de atos telepresenciais. Acordos extrajudiciais para resolução de contratos durante a pandemia 

      Jorge Neto, Francisco Ferreira | 2021
      [por] Aborda, com destaques na legislação e na doutrina, as consequências da pandemia pelo coronavírus quanto à atuação da Justiça do trabalho e à formulação de acordos individuais, como modalidade de resolução para fins de extinção de contratos de trabalho. Pelo exame da legislação consolidada não é possível antecipar-se ...
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      Artigo de periódico

      A Fazenda Pública no processo do trabalho 

      Krauspenhar, Rogério | set. 2005
      No exercício da defesa judicial, o Procurador da Fazenda Pública dispõe de ferramentas especiais e diferenciadas para o seu desempenho. São os privilégios desfrutados pelos Entes Públicos. Esses foram criados com o objetivo de facilitar a defesa de tais entidades, considerando a supremacia dos interesses estatais em face ...
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      Ato

      Ato n. 180/SETPOEDC.GP, de 18 de março de 2009 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 mar. 2009
      Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como para a notificação das referidas entidades.
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      Ato

      Ato n. 90/SEJUD.GP, de 28 de fevereiro de 2011 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 mar. 2011
      Altera o Ato n. 180/SETPOEDC.GP, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como para a notificação das referidas entidades.
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      Artigo de periódico

      Depois da decisão do STF: dissídios do servidor público e limites da negociação 

      Santos, Roberto Araújo de Oliveira | jun. 1993
      O STF julgou, em 12.11.92, a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra as alíneas "d" e "e" do art. 240 da Lei 8.112, de 11.11.90, relativa ao regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Foram então declaradas ...
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      Artigo de periódico

      O procedimento de homologação de acordo extrajudicial na esfera trabalhista: ensaio sobre sua aplicação, regras e divergências jurisprudenciais 

      Santos, Michel Carlos Rocha; Sousa, Vanessa Barbosa | dez. 2020
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      Ato n. 188/GDGCJ.GP, de 8 de junho de 2007 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 jun. 2007
      Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas secretarias do Tribunal Superior do Trabalho na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como na notificação das referidas entidades.
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      Ato

      Ato n. 691/SETPOEDC.GP, de 31 de outubro de 2008 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 31 out. 2008
      Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na autuação dos processos em que a União e suas respectivas autarquias e fundações sejam parte, bem como para a notificação das referidas entidades.

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