Artigo de periódico
Repercussão constitucional da natureza jurídica da greve ambiental
Artigo de periódico
Repercussão constitucional da natureza jurídica da greve ambiental
[por] A Constituição de 1988 assegura o direito ao meio ambiente equilibrado e inclui expressamente o meio ambiente do trabalho nessa concepção. Nesse contexto, a greve ambiental, definida como a paralisação do trabalho na qual os trabalhadores exigem a observância de preceitos de saúde, higiene ou segurança do trabalho, apresenta-se como um instrumento de proteção desse direito fundamental. Predomina no Brasil o entendimento de que a paralisação coletiva do trabalho pode ser motivada por riscos ambientais comuns ou por riscos graves e iminentes à saúde ou à segurança do trabalhador, possuindo regimes jurídicos distintos de acordo com essa motivação. Dessa forma, o artigo estuda o arcabouço normativo acerca do tema para definir a natureza jurídica de cada uma dessas modalidades, propondo que a paralisação coletiva do trabalho motivada por riscos ambientais comuns efetivamente possua natureza de greve, enquanto a paralisação coletiva, em caso de riscos graves e iminentes, corresponda ao exercício coletivo do direito de defesa, previsto pela Convenção n. 155 da OIT. A distinção proposta repercute em nível constitucional, uma vez que a Constituição restringe o exercício do direito de greve em determinadas atividades. [eng] The Brazilian Constitution of 1988 protects the right to a balanced environment and includes occupational environment in this notion. Therefore, the so called environmental strike, defined as a work stoppage caused by grievances related to the violation of occupational health and safety rules, appears as a guarantee of this fundamental right. The dominant theory in Brazil adopts different provisions whether the collective work stoppage is motivated by situations presenting imminent and serious danger to workers or by situations that do not pose this kind of danger. Such differences suggest that these types of strike do not share the same legal nature. Thus, the paper studies the rules regarding the aforementioned types of strike to define their legal nature, concluding that collective work stoppage related to normal conditions does classify as a typical labor strike. Meanwhile, collective work stoppage caused by an imminent and serious danger corresponds to the collective right to refuse work given by ILO Convention n. 155. The proposed distinction has repercussions on a constitutional level, since the Brazilian Constitution places limitations on the right to strike in certain activities.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/154470Notas de conteúdo
Meio ambiente do trabalho: Consolidação jurídica da proteção ambiental. Meio ambiente do trabalho. Direito de recusa -- Natureza jurídica da greve ambiental: Greve. Greve ambiental. Paralisação do trabalho em caso de grave e iminente risco como direito de recusa -- Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho -- Repercussão constitucional da distinçãoFonte
SCHYRA, Olaf. Repercussão constitucional da natureza jurídica da greve ambiental = Constitutional repercussion of the legal nature of environmental strike. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 64, n. 98, p. 277-303, jul./dez. 2018.Veja também
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