Artigo de periódico
As horas "in itinere" analisadas pela superação do entendimento do c. TST e da disposição da CLT pela interpretação do e. STF, na ótica do princípio da vedação do retrocesso social, dentro da perspectiva histórico-jurídica
Artigo de periódico
As horas "in itinere" analisadas pela superação do entendimento do c. TST e da disposição da CLT pela interpretação do e. STF, na ótica do princípio da vedação do retrocesso social, dentro da perspectiva histórico-jurídica
Analisa e problematiza alguns aspectos relacionados e decorrentes das horas "in itinere". Para tanto, escolheu-se em apontar a relação do assunto com o princípio da vedação do retrocesso social e, portanto, também dentro de uma análise das normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, indicando também um histórico de como surgiu e evoluiu o assunto, jurisprudencialmente, dentro do C. TST, bem como, na legislação positivada e a incidência disto no cotidiano real. E por fim, como o entendimento do E. STF, nos últimos anos e principalmente com o Tema 1046, incidiu na sociedade.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/215693Notas de conteúdo
Dos parâmetros iniciais -- Do princípio da vedação do retrocesso social -- Do breve resumo histórico da duração da jornada de trabalho -- Da correlação da duração da jornada de trabalho e as normas de saúde, segurança e higiene -- Da análise acerca da formação e evolução jurisprudencial do Tema c. TST e na legislação -- Ativismo protecionista em prol da classe trabalhadora? -- Da possibilidade de negociar salário e jornada -- Da contradição da justa causa por fato ocorrido nas horas "in itinere" -- Dos sindicatosFaz referência a
Fonte
CAMARGO, Adryeli Sacilotto de. As horas "in itinere" analisadas pela superação do entendimento do c. TST e da disposição da CLT pela interpretação do e. STF, na ótica do princípio da vedação do retrocesso social, dentro da perspectiva histórico-jurídica. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 12, n. 117, p. 56-83, fev. 2023.Veja também
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