Artigo de periódico
Terceirização, grupo econômico e meio ambiente de trabalho na reforma trabalhista
Artigo de periódico
Terceirização, grupo econômico e meio ambiente de trabalho na reforma trabalhista
As novas maneiras de produzir e trabalhar têm provocado efeitos importantes no arcabouço jurídico destinado a normatizar as relações de trabalho. Muito se escreveu contra a terceirização, mas é preciso reconhecer que sua implementação segue num crescente, de modo que não há como ignorar sua ocorrência nas relações de trabalho. Até então, as soluções para resolver os conflitos provocados pela terceirização eram construídas pela jurisprudência, tendo a Súmula nº 331 do TST por muito tempo atuado como norte deste processo decisório. Entretanto, as intensas alterações pelas quais passa a realidade fática vieram ampliar a complexidade dos novos conflitos, tornando necessária a implementação de reformas no arcabouço normativo do direito do trabalho. Diferentemente das anteriores, em que se processavam apenas alterações tópicas e conjunturais, agora atingem a própria estrutura do edifício jurídico, desafiando a edificação de novos alicerces. O artigo estuda a terceirização e o grupo econômico neste contexto de mudanças e as consequências quanto ao meio ambiente de trabalho.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/143771Itens relacionados
Notas de conteúdo
A responsabilidade da tomadora: A composição do grupo econômico. A tomadora e a empresa prestadora de serviços a terceiros: responsabilidade solidária ou subsidiária?Faz referência a
Fonte
GEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta. Terceirização, grupo econômico e meio ambiente de trabalho na reforma trabalhista. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 84, n. 2, p. 81-95, abr./jun. 2018.Veja também
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