Artigo de periódico
Turnos ininterruptos de revezamento: negociação coletiva e a garantia constitucional do não retrocesso
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Turnos ininterruptos de revezamento: negociação coletiva e a garantia constitucional do não retrocesso
Faz uma análise doutrinária e jurisprudencial após a vigência constitucional dos turnos ininterruptos de revezamento no Brasil. A fixação de jornada mais favorável aos trabalhadores que operam em turnos ininterruptos de revezamento é um direito assegurado aos que trabalham em determinadas empresas que exercem suas atividades de forma ininterrupta. A jornada desses empregados é distribuída de forma que a escala de serviços ora é realizada em período matutino, ora em período vespertino e ora em período noturno. Ao estabelecer a jornada especial para esses trabalhadores, o constituinte originário optou por modular a duração do trabalho diário em tempo menor para amenizar os malefícios causados ao organismo das pessoas que se submetem a este tipo de jornada, trazendo benefícios de forma a garantir mais dignidade aos trabalhadores. Assim, para esses empregados, a Constituição Federal fixou a jornada de trabalho em 6 (seis) horas diárias, salvo negociação coletiva (art. 7º, XIV, da Constituição Federal). Garantida constitucionalmente uma jornada mais favorável que a jornada padrão, travaram-se batalhas acirradas entre empregadores e empregados, ora usando os institutos disponíveis para solução de conflitos denominados de autocomposição: acordo ou convenção coletiva; ora provocando o Poder Judiciário para solucionar os conflitos estabelecidos. É nesse campo que concentra a pesquisa necessária para desenvolver este trabalho. O argumento empresarial contrário, a necessidade de aumento do custo de produção, prejudicando a concorrência de mercado; a defesa dos empregados, dando-lhe o caráter de normas de saúde pública, evitando intenso desgaste físico, psicológico, familiar e social do trabalhador.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/138272Notes de contenu
Princípio constitucional da proteção dos direitos e não retrocesso social -- Conceito, caracterização e legislação correlata -- Da alteração da jornada e do potencial risco de dano existencial -- Dos turnos ininterruptos de revezamento: possibilidades e limites da flexibilizaçãoSe réfère à
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SILVA NETO, Antonio Raimundo da. Turnos ininterruptos de revezamento: negociação coletiva e a garantia constitucional do não retrocesso. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 84, n. 1, p. 49-67, jan./mar. 2018.Sujet
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