Parecer
Inteligência dos arts. 40, § 1º, II e III, 123 e 142, § 3º, X, da CF/1998: a convivência de dois regimes previdenciários: aposentadoria integral independente de idade por ingresso na magistratura militar: ministros militares do Superior Tribunal Militar continuam oficiais da ativa
Parecer
Inteligência dos arts. 40, § 1º, II e III, 123 e 142, § 3º, X, da CF/1998: a convivência de dois regimes previdenciários: aposentadoria integral independente de idade por ingresso na magistratura militar: ministros militares do Superior Tribunal Militar continuam oficiais da ativa
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/136912Refers to
Citation
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Inteligência dos arts. 40, § 1º, II e III, 123 e 142, § 3º, X, da CF/1998: a convivência de dois regimes previdenciários: aposentadoria integral independente de idade por ingresso na magistratura militar: ministros militares do Superior Tribunal Militar continuam oficiais da ativa. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 35, n. 135, p. 295-315, jul./set. 2009.Subject
See also
-
Revista dos tribunais: vol. 104, n. 960 (out. 2015)
| out. 2015 -
Revista de direito constitucional e internacional: vol. 8, n. 32 (jul./set. 2000)
Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) | set. 2000 -
Aposentadoria por idade na EC 103/2019: requisitos para concessão?
Folmann, Melissa | abr. 2020[por] A aposentadoria por idade no cenário jurídico brasileiro foi denominada, por muito tempo, como aposentadoria por velhice, tendo em vista o risco social coberto. Todavia, o nome técnico restou positivado como aposentadoria por idade encontrando, no primeiro momento, os requisitos de idade mínima e tempo mínimo de ... -
Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo: nova série, ano 5, n. 10 (jul./dez. 2002)
Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) | dez. 2002 -
Revista dos tribunais: vol. 105, n. 970 (ago. 2016)
| ago. 2016 -
Da aposentadoria compulsória dos empregados públicos e a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
Oliveira, George Felício Gomes de | jun. 2019[por] Observa-se, nos últimos anos, a consolidação de uma orientação segundo a qual o empregador tem o dever legal de promover a extinção do contrato de trabalho quando o empregado público atinge determinada idade. Examinam-se, neste estudo, os fundamentos apresentados pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ... -
Revista dos tribunais: vol. 102, n. 936 (out. 2013)
| out. 2013 -
Revista dos tribunais: vol. 80, n. 673 (nov. 1991)
| nov. 1991