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    Inteligência dos arts. 40, § 1º, II e III, 123 e 142, § 3º, X, da CF/1998: a convivência de dois regimes previdenciários: aposentadoria integral independente de idade por ingresso na magistratura militar: ministros militares do Superior Tribunal Militar continuam oficiais da ativa

    Martins, Ives Gandra da Silva | set. 2009
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    PDF (150Kb)

    Parecer
    Artigo de periódico
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    Inteligência dos arts. 40, § 1º, II e III, 123 e 142, § 3º, X, da CF/1998: a convivência de dois regimes previdenciários: aposentadoria integral independente de idade por ingresso na magistratura militar: ministros militares do Superior Tribunal Militar continuam oficiais da ativa

    Martins, Ives Gandra da Silva | set. 2009
    PDF (150Kb)

    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/136912
    In
    Revista de direito do trabalho: vol. 35, n. 135 (jul./set. 2009)
    Faz referência a
    Brasil. Constituição (1988), art. 40, § 1º, I, III; art. 123; art. 142
    Brasil. Lei n. 6.903, de 30 de abril de 1981, art. 2º, I, II, III; art. 4º
    Fonte
    MARTINS, Ives Gandra da Silva. Inteligência dos arts. 40, § 1º, II e III, 123 e 142, § 3º, X, da CF/1998: a convivência de dois regimes previdenciários: aposentadoria integral independente de idade por ingresso na magistratura militar: ministros militares do Superior Tribunal Militar continuam oficiais da ativa. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 35, n. 135, p. 295-315, jul./set. 2009.
    Assunto
    Forças armadas, pessoal militar, aposentadoria, Brasil, parecer ; Ministro de tribunal superior, aposentadoria, Brasil, parecer ; Magistrado, aposentadoria, jurisprudência, Brasil, parecer ; Aposentadoria por idade, Brasil, parecer ; Brasil. Constituição (1988) ; Brasil. Superior Tribunal Militar (STM), pessoal militar, aposentadoria
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