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Artigo de periódico
Aposentadoria por idade na EC 103/2019: requisitos para concessão?
Artigo de periódico
Aposentadoria por idade na EC 103/2019: requisitos para concessão?
[por] A aposentadoria por idade no cenário jurídico brasileiro foi denominada, por muito tempo, como aposentadoria por velhice, tendo em vista o risco social coberto. Todavia, o nome técnico restou positivado como aposentadoria por idade encontrando, no primeiro momento, os requisitos de idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Requisitos que, com o advento da Lei n. 8.213/91, promoveram a necessidade de se estabelecerem regras de transição no tocante à carência, nos termos do art. 42 da referida lei. Mais tarde, em 2008, a Lei n. 11.718 inseriu uma nova modalidade de aposentadoria por idade, denominada híbrida e, em 2013, a Lei Complementar 142 apresentou a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. O advento da Nova Previdência promoveu alterações nos requisitos para concessão da aposentadoria por idade urbana e híbrida, despertando para a necessidade do estudo das regras de transição desde a Lei n. 8.213/91. [eng] Retirement by age in the Brazilian legal scenario has long been indicated as old age retirement due the social riks concerned. However, the technical name was positively as retirement by age, firstly the requirements were minimum age and minimum contribution time. These requirements were set-up by Law 8,213/91, and promote the need to establish transition rules related to the grace period, described at the article 42. Later, in 2008, Law 11,718 introduced a new form of retirement by age, called hybrid, and, in 2013, the Complementary Law 142 introduced the retirement by age of the disabled person. The advent of the New Pension promoted changes in the retirement grant requirements for urban and hybrid age, awakening to the need to study the transition rules since Law 8,213/91.