Explica que a substituição processual no processo trabalhista existe nos casos autorizados pela CLT, havendo dispensabilidade quanto a condição de associados do substituído.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/112150Fonte
MATTIOLI, Maria Cristina. Ainda sobre a substituição processual. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 5, p. 105-109, 1994.Assunto
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