Artigo de periódico
Substituição processual pelo sindicato
Artigo de periódico
Substituição processual pelo sindicato
Examina os interesses transindividuais, gênero de que são espécie os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, em especial os últimos, dada sua relevância no âmbito laboral. Viceja, na Justiça do Trabalho, acentuada controvérsia acerca da legitimidade do sindicato para defendê-los, em juízo, na condição de substituto processual.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/97542Notas de conteúdo
Parte 1: Interesses transindividuais: Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos -- Parte final: Legitimação ordinária e extraordinária -- A substituição processual -- Litispendência e coisa julgada -- Liquidação da sentença e execuçãoIn
Faz referência a
Fonte
LORA, Ilse Marcelina Bernardi. Substituição processual pelo sindicato. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 1, n. 4, p. 66-87, jan./fev. 2012.LORA, Ilse Marcelina Bernardi. Substituição processual pelo sindicato. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 71, n. 4, p. 71-04/402-411, abr. 2007.
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