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Artigo de periódico

Limites constitucionais do direito fundamental ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão

dc.contributor.authorSousa, André Luis Nacer de
dc.date.accessioned2017-06-22T16:48:36Z
dc.date.available2017-06-22T16:48:36Z
dc.date.issued2015-02
dc.identifier.citationSOUZA, André Luis Nacer de. Limites constitucionais do direito fundamental ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 79, n. 2, p. 183-190, fev. 2015.pt_BR
dc.identifier.citationSOUZA, André Luis Nacer de. Limites constitucionais do direito fundamental ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 4, n. 6, p. 31-47, jul. 2015.pt_BR
dc.identifier.citationSOUZA, André Luis Nacer de. Limites constitucionais do direito fundamental ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 13, n. 203, p. 50-63, maio 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/106281
dc.description.abstractA "liberdade de trabalho" ou a "liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão" é direito declarado no art. 5º, XIII, da Constituição Federal, e pode ser definida como a liberdade do ser humano em desempenhar qualquer atividade laborativa profissionalmente, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Como a literalidade do dispositivo constitucional sugere, há possibilidade de que, através de lei, sejam impostas certas restrições ao exercício de qualquer atividade profissional. Mas o Legislativo não tem poder ilimitado para impor toda e qualquer restrição a tal direito. Trata-se, consoante entendimento do STF, de "reserva legal qualificada", razão pela qual alguns requisitos devem ser observados. O primeiro deles é o de que a lei deve limitar-se a estabelecer requisitos gerais relacionados às qualificações necessárias ao exercício da profissão. O outro é que eventual limitação ao direito deve ser realizada através de lei que respeite o princípio da proporcionalidade, com o intuito de proteger o direito fundamental de limitações arbitrárias ou desarrazoadas e de lesão ao seu núcleo essencial. Tal princípio diz respeito à necessidade e à adequação da providência legislativa, ou seja: o meio utilizado pelo legislador deve ser adequado e necessário ao fim visado. Deve existir uma correlação entre o critério escolhido pelo legislador e a finalidade que se pretende atingir. No caso da imposição de qualificações para o exercício de determinada profissão, a finalidade a ser observada deverá ser sempre a de evitar que um profissional desqualificado acarrete danos à coletividade. Não havendo correlação entre a qualificação exigida e a finalidade de evitar danos à coletividade, a conclusão que chegamos é a de que a limitação imposta não se coaduna com o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.tableofcontentsLiberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão: Liberdade de trabalho no Brasil. A possibilidade de limitação. Alcance da expressão "qualificações profissionais que a lei exigir". Outras hipóteses constitucionais de limitaçãopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 79, n. 2 (fev. 2015)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia: vol. 4, n. 6 (jul. 2015)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações: vol. 13, n. 203 (maio 2017)pt_BR
dc.subjectLiberdade de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectLiberdade de trabalho, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectInconstitucionalidade das leis, Brasilpt_BR
dc.subjectProfissão, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicialpt_BR
dc.titleLimites constitucionais do direito fundamental ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissãopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 5º, XIII; art. 22, XVIpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1018402
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/104868pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/146385pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/105887pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR

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