Artigo de periódico
Crise financeira e a valorização do trabalho humano
Artigo de periódico
Crise financeira e a valorização do trabalho humano
A valorização do trabalho e a efetividade dos direitos sociais (CF, arts. 1º, inciso IV, 6º, 7º e 8º) resguardam a própria democracia, o que impõe a justaposição de forças políticas manifestadas pela intervenção estatal na ordem econômica, no sentido de garantir o respeito à dignidade humana, sem o qual o Estado Democrático de Direito não se sustenta. Assim, sobreleva a transcendência do princípio fundamental da dignidade humana que supera qualquer outra elaboração legislativa, porque ocupa um lugar central no pensamento filosófico, político e jurídico como valor supremo da ordem constitucional e finalidade precípua da ordem econômica e social (CF, art. 1º, III, c/c art. 170, caput). Partindo destas premissas, a questão do desenvolvimento depende da tomada de sérias políticas públicas tendentes a estabelecer uma dinâmica de equilíbrio entre os objetivos de ordem capitalista e a atuação intervencionista do Estado de agregar aliados para enfrentar os problemas sociais. Instrumentos legais não faltam à luz de uma Constituição Federal, que legitimou o capitalismo democrático ao propiciar condições efetivas para a liberdade de iniciativa e à livre concorrência, direcionadas ao alcance da justiça social. Mesmo diante de alarmante crise mundial — que recentemente eclodiu evocando tristes lembranças daquela de 1929 de modo a aprofundar incertezas e fortes desequilíbrios no cenário financeiro — cumpre dar ao Direito o real sentido de instrumento transformador de toda realidade social injusta. Advém dessa assertiva a necessidade de se afirmar permanentemente a supremacia da Constituição Federal em prol da concretização dos direitos fundamentais. Para tanto, é preciso recolocar em prática esquemas de cooperação entre as funções estatais e as forças produtivas, interrelacionando as potencialidades do mercado com as políticas públicas, em busca do desenvolvimento econômico e do progresso social do país. Emerge daí a impostergável tarefa do Estado-nação de estabelecer diretrizes para o exercício da atividade econômica tendentes à formalização de uma ordem futura mais justa, mais humana e mais fraterna (Preâmbulo da Constituição). É a partir daí que se obtém uma interação expansionista dos valores da liberdade e da igualdade, centrados no postulado da dignidade humana, no campo social, em prol da efetiva realização do valor "justiça", como fatores fundamentais do Estado Democrático de Direito. É o que ainda se almeja e a Lei Maior impõe. O que falta, na maioria das vezes, é a vontade de Constituição.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/169654Notas de conteúdo
A valorização do trabalho humano mesmo diante da crise financeira mundial -- A garantia do acesso ao trabalho, da efetividade dos direitos trabalhistas e da manutenção do emprego nos moldes da Convenção n. 158, da OITFonte
GOMES, Dinaura Godinho Pimentel. Crise financeira e a valorização do trabalho humano. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 2, p. 147-152, fev. 2009.Assunto
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