Artigo de periódico
Autonomia coletiva e serviços públicos essenciais: a experiência italiana
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Autonomia coletiva e serviços públicos essenciais: a experiência italiana
Enfoca alguns aspectos da legislação peninsular a respeito da greve nos serviços públicos essenciais, de modo a propiciar reflexões sobre a pertinência ou não de certos institutos à realidade brasileira, dada a anunciada iminência de intervenção legislativa a respeito da matéria entre nós. Iniciando com breves considerações sobre liberdade sindical e direito de greve, passa-se a mencionar a produção jurisprudencial anterior à regulamentação dada pela Lei n. 146, de 12 de junho de 1990, bem como os limites impostos por esta legislação ao exercício do direito de greve nos serviços públicos essenciais e as novidades introduzidas pela Lei n. 83, de 11 de abril de 2000, notadamente no que se refere à instituição das "Comissões de Garantia".
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/105311Notas de conteúdo
Liberdade sindical e o direito de greve -- A normatização. Procedimentos preventivos. Obrigações publicitárias. Princípio da rarefação. Continuidade dos serviços indispensáveis -- A comissão de garantia -- As sançõesFonte
FONSECA, Fábio Prates da. Autonomia coletiva e serviços públicos essenciais: a experiência italiana. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 31, p. 93-107, jul./dez. 2007.Estes itens também podem interessá-lo
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