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Regulamenta o art. 5º da Lei n. 8745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/189811Itens relacionados
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BRASIL. Decreto n. 10.728, de 23 de junho de 2021. Regulamenta o art. 5º da Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 159, n. 116-A, p. 1, 23 jun. 2021. Edição extra.Veja também
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Da repercussão dos direitos trabalhistas nos contratos temporários da administração pública
Braga, Cristina Alves da Silva; Nelson, Rocco Antonio Rangel Rosso | set. 2017A contratação de servidores públicos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (cf: art. 37, IX da Constituição Federal de 1988 e Lei nº 8.745/93) dispensa a realização de concurso público, constituindo-se uma exceção à regra do art. 37, inciso II da Constituição Federal ... -
Brasil. Lei n. 12.425, de 17 de junho de 2011
Brasil | 20 jun. 2011Altera a Lei n. 8745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no tocante à contratação de professores. -
Brasil. Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993
Brasil | 10 dez. 1993Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. -
Contrato de trabalho na administração pública sem concurso público: direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias
Sant'Anna Júnior, Enio | set. 2009[por] Questão polêmica no âmbito juslaboral diz respeito à contratação de agente público na Administração Pública, sem a observância do preceituado no art. 37, II, da CF/1988, que exige a prévia aprovação em concurso público. Em que pese a existência de acirrada controvérsia jurisprudencial, a Súmula 363 do TST de maneira ... -
Ato Conjunto n. 41/TST.CSJT, de 6 de dezembro de 2011
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 dez. 2011Regulamenta a disponibilização pública do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), em caráter provisório e precário, no período de 15 de dezembro de 2011 a 3 de janeiro de 2012. -
Resolução Administrativa n. 999, de 24 de junho de 2004
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 jul. 2004Reconvoca e desconvoca magistrados para atuarem em caráter excepcional e temporário no Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 1109, de 5 de dezembro de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 7 dez. 2005Reconvoca juízes para atuar em caráter excepcional e temporário no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Excepciona a aplicação da regra contida no item IV da Resolução Administrativa n. 1019, de 2 de dezembro de 2004, tendo em vista a proximidade da nomeação dos novos ministros que integrarão o TST. -
Resolução Administrativa n. 909, de 5 de dezembro de 2002
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 7 jan. 2003Convoca e reconvoca juízes para atuarem em caráter excepcional e temporário no Tribunal Superior do Trabalho. Estabelece que os juízes poderão ser convocados extraordinariamente por, no máximo, 3 semestres consecutivos. -
Resolução Administrativa n. 2014, de 8 de agosto de 2018
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 ago. 2018Autoriza o afastamento temporário dos Exmos. Srs. Ministros LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, WALMIR OLIVEIRA DA COSTA e AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO de suas funções judicantes; convoca desembargadores do trabalho para atuarem em Turmas do Tribunal Superior do Trabalho; e autoriza, em caráter excepcional, o ... -
Resolução Administrativa n. 482, de 18 de dezembro de 1997
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 jan. 1998Suspende a convocação de juízes que atuam no Tribunal Superior Trabalho (TST). Convoca e reconvoca juízes para atuarem no TST, em caráter excepcional e transitório. Desconvoca juízes que atuam no TST.