Artigo de periódico
Caracterização de grupo econômico, violação de sigilo de correspondência e integração de ajuda de custo ao salário do empregado
Artigo de periódico
Caracterização de grupo econômico, violação de sigilo de correspondência e integração de ajuda de custo ao salário do empregado
[por] A decisão objeto deste comentário analisa três grandes questões: os requisitos para a caracterização do grupo econômico empresarial, a possibilidade de quebra de sigilo de correspondência de correio eletrônico corporativo e a integração de ajudas de custo ao salário do empregado. [eng] The decision object of this commentary analyzes three major issues: the requirements for the characterization of the business economic group, the possibility of breach of confidentiality of corporate emails as well as the integration of table money over employees’ wage.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/101659Articles connexes
Acórdão do processo n. RO – 0001541-84.2010.5.02.0051, do Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região – 8ª Turma, de 2 de maio de 2010
Source
COSTA, Ítalo Façanha. Caracterização de grupo econômico, violação de sigilo de correspondência e integração de ajuda de custo ao salário do empregado. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 39, n. 149, p. 295-304, jan./fev. 2013.Ces articles peuvent également être intéressé par
-
O direito de o empregado ser informado
Zainaghi, Domingos Sávio; Suguishima, Fabrícia; Spinelli, Rodrigo; Lessa, Rute | mar. 2010[por] Estuda o uso do e-mail corporativo. Faz, em relação a esta ferramenta tecnológica, uma comparação entre o direito de propriedade do empregador e o direito de privacidade do empregado. Neste contexto, expõe algumas soluções jurídicas dadas por alguns países aos conflitos decorrentes do uso indevido do e-mail ... -
Colisão entre os poderes do empregador e as modernas tecnologias como meio produtivo
Medeiros, Benizete Ramos de; Milagres, Juliana | maio 2012Analisa a utilização do e-mail corporativo, qual seja, aquele disponibilizado ao empregado para uso na prestação laboral e a possibilidade, ou não, de fiscalização pelo empregador, passando, contudo, pela análise do e-mail pessoal usado nas máquinas da empresa. Em outras palavras, objetiva-se verificar se o monitoramento, ... -
O direito à intimidade do empregado e a possibilidade do monitoramento de e-mails por parte do empregador
Mantovani Junior, Laert; Silva, Leda Maria Messias da | jul. 2009As novas tecnologias provocaram profundas alterações nos meios de produção e, consequentemente, nas relações de trabalho. As empresas intensificam sua produção e buscam uma melhor qualidade de seus produtos para enfrentar a competitividade cada vez mais acirrada desse mundo globalizado. Para que o empregador possa assegurar ... -
O monitoramento dos e-mails corporativos, à luz dos princípios constitucionais
Carneiro, Joana Zago | set. 2007[por] Trata da validade do controle do email corporativo, por meio da análise dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana; da inviolabilidade à intimidade, vida privada, honra e imagem; da inviolabilidade de correspondência; da propriedade; da livre iniciativa; do valor social do trabalho; da boa-fé; da ... -
O poder de direção do empregador e os direitos fundamentais do empregado aplicáveis ao e-mail corporativo
Santana, Amanda Hunger | out. 2013[por] Discorre sobre a legalidade do ato do empregador em monitorar o e-mail corporativo do empregado, considerando o poder de direção e a responsabilidade civil, sem configurar violação aos direitos fundamentais da intimidade, privacidade e sigilo da correspondência. Considerando que a Internet se tornou um dos ativos ... -
Informativo TST: n. 293 (24 set. a 11 out. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 out. 2024 -
Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná: vol. 2, n. 19 (jun. 2013)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (9. Região) (TRT) | jun. 2013 -
Informativo TST: n. 284 (22 fev. a 18 mar. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 18 mar. 2024 -
Responsabilidade subsidiária da administração pública direta, autárquica ou fundacional
Rebello, Maria José Bighetti Ordoño | 2011Tema polêmico e atual é a possibilidade, ou não, de se responsabilizar a Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional pelas obrigações trabalhistas relativas aos empregados das empresas prestadoras de serviços por ela contratadas. A terceirização é um fenômeno irreversível e, em larga escala, se faz presente ...