Artigo de periódico
Análise da Orientação Jurisprudencial n. 130 da SDI-II do TST: a competência territorial das ações coletivas trabalhistas
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Análise da Orientação Jurisprudencial n. 130 da SDI-II do TST: a competência territorial das ações coletivas trabalhistas
No âmbito das ações coletivas, ultrapassada a discussão da competência material, em virtude da novidade da matéria e da integração das normas dos arts. 2º da Lei n. 7.347/85 e n. 8.078/90 (que formam o microssistema das ações coletivas), surgiram diversas interpretações doutrinárias e jurisprudenciais sobre o foro competente para essas demandas. No âmbito do Judiciário Trabalhista o Tribunal Superior do Trabalho editou a Orientação Jurisprudencial n. 130 da SDI-II, cujo conteúdo, em princípio, encontra-se em dissonância com a moderna processualística das ações coletivas e com os princípios do processo do trabalho, sendo a sua análise minuciosa, em cotejo com as demais posições jurisprudenciais e doutrinárias do processo civil e do processo do trabalho, imprescindível para definir-se os rumos das lides coletivas na Justiça do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/104359Itens relacionados
Notas de conteúdo
Evolução da competência para lides coletivas trabalhistas -- Aplicação analógica de competência absoluta -- Aplicação analógica de competência quando a lei específica contém preceito expresso sobre o tema -- Competência territorial da ação civil pública no entendimento do TST e da doutrina e jurisprudência -- Incompatibilidade da OJ-130 com o fundamento das ações coletivas e do processo do trabalho -- A OJ-130 e o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública -- A solução pelo processo do trabalho e a experiência das ações de cumprimentoIn
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Fonte
SANTOS, Ronaldo Lima dos. Análise da Orientação Jurisprudencial n. 130 da SDI-II do TST: a competência territorial das ações coletivas trabalhistas. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 71, n. 3, p. 361-368, mar. 2007.SANTOS, Ronaldo Lima dos. Análise da Orientação Jurisprudencial n. 130 da SDI-II do TST: a competência territorial das ações coletivas trabalhistas. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 30, p. 63-78, jan./jun. 2007.
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