Artigo de periódico
Foro de eleição e competência territorial no direito processual do trabalho: novas reflexões decorrentes da Lei 11.280/2006
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Foro de eleição e competência territorial no direito processual do trabalho: novas reflexões decorrentes da Lei 11.280/2006
Analisa a nova disposição inserida no Código de Processo Civil, pela Lei 11.280/2006, quanto ao tema da competência territorial, na hipótese de nulidade da cláusula de eleição de foro, prevista em contrato de adesão. Pretende-se demonstrar a origem e a relação dessa nova disposição com o direito processual do trabalho.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/173651Itens relacionados
Notas de conteúdo
O novo parágrafo único do art. 112 do Código de processo civil -- O contrato de adesão e o contrato individual de trabalho -- A competência territorial no processo do trabalho e o foro de eleição -- A Consolidação das Leis do Trabalho como origem dos novos arts. 112, parágrafo único, e 114, do Código de processo civil -- Eficácia no tempoFaz referência a
Fonte
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Foro de eleição e competência territorial no direito processual do trabalho: novas reflexões decorrentes da Lei 11.280/2006. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 32, n. 123, p. 53-66, jul./set. 2006.Assunto
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