Artigo de periódico
A inaplicabilidade, no judiciário trabalhista, do art. 854, § 2º, do novo Código de processo civil
Artigo de periódico
A inaplicabilidade, no judiciário trabalhista, do art. 854, § 2º, do novo Código de processo civil
[por] A Instrução Normativa n. 39/2016 do TST enuncia a aplicabilidade do disposto no § 2º do art. 854 do novo CPC ao Processo do Trabalho. Trata-se de afronta ao princípio da celeridade, na medida em que a abertura de prazo, a cada constrição de numerário, por meio de sistema eletrônico, produz desnecessário elastecimento ao trâmite processual, situação que contribui para a morosidade do Judiciário Trabalhista. O afastamento do mencionado dispositivo não representa prejuízo à dialética do processo, pois fica a insur- gência a cargo do devedor ou na oportunidade dos embargos à execução. [eng] Normative Instruction n. 39/2016 TST states the applicability of § 2º of art. 854 of the new Code of Civil Proceedings applied to the Labour Process. It is a threat to the principle of celerity, thus for each arrest of values by an automated system, it will produce an unnecessary increase of the procedural action, a situation that contributes to the protraction of processual proceedings. The removal of this device does not imply on any harm to the dialectics of the process, as the insurgency will rely on charge of the debtor, on the event of the appeal during the execution.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/99306Faz referência a
Fonte
PEREIRA, Júlio César da Silva. A inaplicabilidade, no judiciário trabalhista, do art. 854, § 2º, do novo Código de processo civil. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 20, n. 1, p. 110-114, ago. 2016.Veja também
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