Artigo de periódico
A razoável duração do processo e os meios que assegurem a celeridade: LXXVIII do art. 5º da Constituição da República
Artigo de periódico
A razoável duração do processo e os meios que assegurem a celeridade: LXXVIII do art. 5º da Constituição da República
[por] A Emenda Constitucional n. 45/2004, objetivando dar maior efetividade ao processo, entre outras inovações, acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º, verbis: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Embora não se trate efetivamente de inovação, a reforma apontou o caminho para se pensai em um novo processo, mais célere e efetivo. Entretanto, para que o inciso LXXVIII alcance o resultado pretendido, é indispensável uma adequada compreensão do tema. Para tanto, expõem-se os apontamentos históricos, examina-se a garantia da razoável duração do processo no direito comparado e a sua introdução no ordenamento constitucional. Discorre-se sobre o significado da expressão "razoável duração do processo", os fatores da lentidão, a titularidade e legitimação, assim como os obrigados pela garantia de um processo com duração razoável. Analisa-se a obrigação de o Estado indenizar, as causas excludentes e atenuantes da responsabilidade, a competência para apreciar as questões decorrentes do direito à duração razoável e expõem-se entendimentos jurisprudenciais acerca da aplicabilidade do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República. Por derradeiro, conclui-se que a inserção da razoável duração do processo na Constituição com a EC n. 45/2004 objetivou solucionar um dos mais graves problemas do Judiciário: a lentidão para a solução definitiva dos feitos a ele submetidos. Algumas medidas foram tomadas e poderão, futuramente, demonstrar a correção da alteração constitucional, mas nenhuma regra, norma ou dispositivo constitucional conseguirá tomar real a razoável duração do processo se não houver atuação proativa e envolvimento institucional do juiz. [eng] The Constitutional Amendment (CA) nr. 45/2004, aiming to give greater effectiveness to the proceedings, amongst other innovations, added to the Interpolated proposition LXXVIII article 5º, verbis: "to all, in judicial and administrative proceedings, are assured a reasonable duration of proceedings and the means to guarantee the celerity of proceedings." Though it's not effectively an innovation, the reform showed a way to flunk over new proceedings, faster and more effective. Nevertheless, in order to reach the expected result of the interpolated, proposition LXXVIII, it's indispensable a full grasp of the referred issue. Therefore, the assessment of historical records and the guarantee of a reasonable duration of proceedings must be examined thoroughly, in the comparative law and its introduction in the Constitutional Law. "Reasonable duration of the proceedings" is discoursed on the meaning of the expression, the factors of the slowness, the holdership and legitimation, as well as the debtors for the guarantee of a proceedings with reasonable duration. It is analyzed the obligation of the State to indemnify, the exculpatory and extenuating causes of the responsibility, the ability to appreciate the resulting questions of the right to the reasonable duration and it is also exposed jurisprudence agreements concerning the applicability òf interpolated proposition LXXVIII of article 5º of the Republic Constitution. For last, one concludes that the insertion of the reasonable duration of the process in the Constitution with CA 45/2004, objectified to solve one of the most serious problems of the Judiciary: the slowness for the definitive solution of the submitted claims. Some measures have been taken and will eventually show the correction of the constitutional alteration, but no rule, norm or constitutional law will make the reasonable duration of the proceedings come true if there is not a proactive performance and institutional involvement of the judge.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/104787Notas
Monografia apresentada como trabalho de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu especialização em Direito Processual Civil da Escola Paulista da Magistratura - EPM - em Campinas, sob a orientação do professor desembargador Osni de SouzaItens relacionados
Notas de conteúdo
A garantia razoável do processo: Apontamentos históricos. A garantia da razoável duração do processo no direito comparado. A garantia implícita da razoável duração do processo antes da EC n. 45/2004. A introdução no ordenamento constitucional -- A efetividade e a tempestividade da tutela jurisdicional: A prestação jurídica adequada. Significado da expressão "razoável duração do processo". Fatores da lentidão -- A morosidade da tutela jurisdicional e a obrigação de indenizar do Estado: Titularidade e legitimação. Os obrigados. A obrigação de o Estado indenizar. Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. Projeto de lei regulamentando a matéria -- A competência para apreciar as questões decorentes do direito à duração razoável do processo: Competência para decidir a pretensão indenizatória. Competência para aferir os efeitos penais relativamente à violação. Competência para afastar a lesão ao direito face ao processo em curso. Competência para aferir a duração dos processos administrativos -- Jurisprudência acerca da aplicabilidade do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da RepúblicaFaz referência a
Fonte
ZANELLA, Eduardo Benedito de Oliveira. A razoável duração do processo e os meios que assegurem a celeridade: LXXVIII do art. 5. da Constituição da República = The reasonable duration of proceedings and the means to guarantee the celerity of proceedings: article 5, LXXVIII, of the Constitution. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 36, p. 211-237, jan./jun. 2010.Veja também
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