Ver registro simples

Artigo de periódico

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica: forma de aplicação no direito processual do trabalho

dc.contributor.authorMiessa, Élisson
dc.date.accessioned2016-11-07T15:27:57Z
dc.date.available2016-11-07T15:27:57Z
dc.date.issued2016-09
dc.identifier.citationMIESSA, Élisson. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica: forma de aplicação no direito processual do trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 82, n. 3, p. 101-141, jul./set. 2016.pt_BR
dc.identifier.citationMIESSA, Élisson. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica: forma de aplicação no direito processual do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 80, n. 9, p. 1088-1106, set. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/96975
dc.description.abstractA separação existente entre o patrimônio das sociedades empresárias e de seus sócios, em conjunto com a limitação da responsabilidade dos sócios presente em algumas formas de constituição de sociedades, serve algumas vezes para prejudicar credores, especialmente os trabalhistas. Desse modo, para evitar que tais sociedades deixem de cumprir as obrigações assumidas, ganha relevância a desconsideração da personalidade jurídica, consistente no afastamento, momentâneo e esporádico, da máxima romana societas distat a singulis, que reconhece ter as pessoas jurídicas existência diversa da dos seus membros, levantando-se o véu da pessoa jurídica e atingindo os bens do sócio ou, no caso da desconsideração inversa, da pessoa física e alcançando os bens da sociedade. Conquanto a desconsideração da personalidade jurídica já fosse concretizada pelos Tribunais brasileiros, tínhamos apenas dispositivos referentes ao direito material, tais como o art. 50 do Código Civil e o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Não havia nenhum procedimento legal para sua efetivação, de modo que simplesmente se fazia o redirecionamento da execução em face do sócio ou da sociedade (na desconsideração inversa). Com o objetivo de garantir a observância dos princípios do devido processo legal e do contraditório, o NCPC, em seus arts. 133 a 137, passa a disciplinar aspectos processuais necessários para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica. Analisando referido incidente, a doutrina trabalhista questionou sua aplicação ao processo do trabalho, uma vez que, embora a CLT seja omissa acerca do tema, faz-se necessário analisar sua compatibilidade com o processo laboral, tendo em vista que o art. 15 do NCPC não revogou o art. 769 da CLT, de modo que ambos devem conviver harmoniosamente, sendo aplicados de forma coordenada e simultânea (TST-IN n. 39/2016, art. 1º). Apesar de os primeiros ensaios sobre o tema, majoritariamente, terem negado a aplicação do incidente de desconsideração ao processo do trabalho, o c. TST expediu a Instrução Normativa n. 39/2016 admitindo-o com certas adaptações. Nesse contexto, analisa-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), considerando principalmente a disciplina do c. TST constante na Instrução Normativa n. 39/2016. Ademais, ultrapassando os aspectos teóricos sobre o tema, busca-se procedimentalizar o incidente no âmbito trabalhista, como forma de respaldar o dia a dia daqueles que irão conviver com essa nova modalidade de intervenção de terceiros.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmpresa e sócio -- Dívida e responsabilidade -- Responsabilidade principal e secundária -- Desconsideração da personalidade jurídica: Histórico. Previsão legal no direito material. Teorias da desconsideração da personalidade jurídica -- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho: Aplicabilidade. Legitimidade ativa (iniciativa). Legitimidade passiva. Suspensão do processo. Tutela cautelar. Citação e defesa. Instrução. Impugnação da decisão. Recurso de revistapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationInstrução Normativa n. 39 [editada pela Resolução n. 203, de 15 de março de 2016]pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 82, n. 3 (jul./set. 2016)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ltr: legislação do trabalho: vol. 80, n. 9 (set. 2016)pt_BR
dc.relation.hasversionIncidente de desconsideração da personalidade jurídica: forma de aplicação no direito processual do trabalho / Élisson Miessa [jun. 2017]pt_BR
dc.relation.hasversionA Lei n. 13.467/17 e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica / Élisson Miessa [mar. 2019]pt_BR
dc.relation.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/81692pt_BR
dc.subjectDesconsideração da personalidade jurídica, Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade patrimonial, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade subsidiária, Brasilpt_BR
dc.subjectPessoa jurídica, responsabilidade, Brasilpt_BR
dc.subjectExecução trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectLegitimidade ativa, Brasilpt_BR
dc.subjectLegitimidade passiva, Brasilpt_BR
dc.subjectTutela cautelar, Brasilpt_BR
dc.titleIncidente de desconsideração da personalidade jurídica: forma de aplicação no direito processual do trabalhopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1078319
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/96985pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/146651pt_BR
dc.relation.hasversionlinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/108692pt_BR
dc.relation.hasversionlinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/194609pt_BR

Thumbnail

Coleção

Ver registro simples