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Lei

Brasil. Lei n. 13.352, de 27 de outubro de 2016

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2016-11-04T16:18:29Z
dc.date.available2016-11-04T16:18:29Z
dc.date.created2016-10-27
dc.date.issued2016-10-28
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 13.352, de 27 de outubro de 2016. Altera a Lei n. 12.592, de 18 de janeiro de 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 153, n. 208, p. 5, 28 out. 2016.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/96938
dc.description.abstractAltera a Lei n. 12592, de 18 de janeiro de 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 12.592, de 18 de janeiro de 2012pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2012-01-18;12592pt_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.subjectParceriapt_BR
dc.subjectSalão de belezapt_BR
dc.subjectProfissional autônomopt_BR
dc.titleBrasil. Lei n. 13.352, de 27 de outubro de 2016pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number13352
dc.identifier.yearandnumber201613352


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