Coleção
Altera a Lei n. 11350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/122994Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Lei n. 13.595, de 5 de janeiro de 2018. Altera a Lei n. 11350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 155, n. 5, p. 1-2, 8 jan. 2018.Veja também
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Brasil. Lei n. 13.342, de 3 de outubro de 2016
Brasil | 4 out. 2016Altera a Lei n. 11350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei n. 11977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no ... -
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Resolução n. 12, de 19 de outubro de 2012
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Resolução n. 25/ENAMAT, de 4 de junho de 2020
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Brasil) (Enamat) | 4 jun. 2020Atualiza as competências dos magistrados do trabalho a serem adquiridas e desenvolvidas pelos alunos-juízes nos módulos nacional e regional dos cursos de formação inicial e de formação continuada, devendo ser também observadas pelas escolas judiciais da Justiça do trabalho no planejamento das atividades formativas. -
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Brasil | 15 jul. 2024Dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética; e altera a Lei n. 6583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e regula o seu funcionamento. -
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Brasil | 17 abr. 2012Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas.