Artigo de periódico
A relação de emprego entre salão-parceiro e profissional-parceiro
Artigo de periódico
A relação de emprego entre salão-parceiro e profissional-parceiro
Faz uma breve análise da configuração da relação de emprego entre as figuras jurídicas do salãoparceiro e do profissional-parceiro previstas na novel Lei n. 13.352, de 27/10/2016, que alterou, substancialmente, a lacônica Lei n. 12.592/2012, passando agora, de fato, a dispor sobre o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicuro, pedicuro, depilador e maquiador.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/129815Itens relacionados
Notas de conteúdo
Proteção do trabalhador -- Princípio da primazia da realidade sobre a forma -- Pejotização e a Lei n. 13.352/2016Faz referência a
Fonte
ZWICKER, Igor de Oliveira. A relação de emprego entre salão-parceiro e profissional-parceiro. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 7, n. 66, p. 20-26, mar. 2018.Veja também
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Brasil. Lei n. 13.352, de 27 de outubro de 2016
Brasil | 28 out. 2016Altera a Lei n. 12592, de 18 de janeiro de 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. -
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Brasil. Lei n. 12.592, de 18 de janeiro de 2012
Brasil | 19 jan. 2012Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. -
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