Artigo de periódico
A execução de título extrajudicial no novo CPC e suas repercussões no processo do trabalho
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/94740Itens relacionados
Notas de conteúdo
Da execução em geral (arts. 771 a 777). Das disposições gerais e da disciplina do procedimento da execução de título extrajudicial (art. 771, caput e parágrafo único). Do processo do trabalho. Da aplicação subsidiária e supletiva do NCPC ao processo do trabalho na execução de título extrajudicial -- Das partes (arts. 778 a 780 do NCPC): Do exequente (art. 778). Do executado (art. 779 do NCPC). Do foro competente (art. 781 a 782 do NCPC) -- Dos requisitos para realizar qualquer execução (arts. 783 a 785): Obrigação certa, líquida e exigível (art. 783 do NCPC). Títulos executivos extrajudiciais (art. 784 do NCPC) -- Da responsabilidade patrimonial (arts. 789 a 796): Dos bens presentes e futuros (arts. 789 a 796). Da responsabilidade processual patrimonial ou executiva automática decorrente da lei por sucessão processual ao executado original. Da fraude à execução (arts. 792). Da responsabilidade patrimonial dos bens dos sócios (arts. 795). Da responsabilidade patrimonial dos bens do espólio e a execução trabalhista (art. 796) -- Das diversas espécies de execução (arts. 797 a 913) -- Da execução para entrega de coisa certa (arts. 806 a 813) -- Da execução para entrega de coisa incerta (arts. 812 a 813) -- Da obrigação de fazer (art. 815/821) -- Da obrigação de não fazer (art. 822/823) -- Da execução por quantia certa -- Da citação do devedor e do arresto (art. 827/830) -- Da penhora, do depósito e da avaliação -- Da documentação da penhora, de seu registro e do depósito (art. 837/844) -- Das modificações da penhora (art. 847/851) -- Da penhora em dinheiro ou em aplicação financeira (art. 854) -- Da penhora de crédito (arts. 855/860) -- Da penhora das quotas ou das ações de sociedade personificadas (art. 861) -- Da penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes (art. 862/865) -- Da penhora de percentual de faturamento de empresa (art. 866) -- Da penhora de frutos e rendimentos de coisaFonte
CASTELO, Jorge Pinheiro. A execução de título extrajudicial no novo CPC e suas repercussões no processo do trabalho. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 5, n. 50, p. 7-40, maio 2016.Assunto
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