Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 1090, de 1º de setembro de 2005
Collections
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 1090, de 1º de setembro de 2005
Suspende a tramitação dos processos em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é parte, exceto os mandados de segurança e as ações cautelares originários do Tribunal Superior do Trabalho e outras medidas que reclamem solução urgente.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/8832Description
Publicada em Ata da 10ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, de 1º de setembro de 2005Citation
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1090, de 1º de setembro de 2005. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 560, 6 set. 2005.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 1090, de 1º de setembro de 2005. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 700-702, 11 out. 2005. Publicada em Ata da 10ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, de 1º de setembro de 2005.
Related items
Showing items related by title, author, creator and subject.
-
Ato n. 268/GDGCJ.GP, de 3 de novembro de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 nov. 2005Prorroga o prazo de suspensão dos processos referentes à execução das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212/1991, que, por força da Medida Provisória n. 258, de 21 de julho de 2005, foram transferidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a União. -
Brasil. Lei n. 13.876, de 20 de setembro de 2019
Brasil | 23 set. 2019Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte; altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. -
Execução: ampliação do rol de responsáveis pelos créditos trabalhistas
Fava, Marcos Neves | maio 2010Ganhar mas não levar é a ameaça que corre qualquer trabalhador que se socorra do Judiciário. Revela-se aí uma crise de efetividade que, longe de ser sua exclusividade, abate também o processo do trabalho. E a perda da efetividade acaba por denegrir a própria imagem da Justiça, mitigando seu valor social e desencorajando ... -
A tutela antecipada e sua aplicação no processo do trabalho
Monteiro, Laura Gomes | mar. 2009O processo civil brasileiro vem sofrendo nas últimas décadas, especialmente após a promulgação da Constituição de 1988, intensas alterações, as quais objetivam oferecer à sociedade uma prestação jurisdicional mais célere, eficaz e efetiva, promovendo, assim, o que os doutrinadores chamam de um concreto e verdadeiro acesso ... -
Resolução Administrativa n. 1116, de 1º de fevereiro de 2006
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 6 fev. 2006Suspende os prazos processuais e intimações relativamente aos processos do INSS em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho, no período de 1º a 27 de fevereiro de 2006. -
Ato n. 357/GDGCJ.GP, de 4 de setembro de 2003
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 set. 2003Institui comissão para, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), tratar de assunto relativo às contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 1083, de 4 de agosto de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 ago. 2005Suspende a tramitação dos processos em que a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) seja parte, pelo prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta Resolução Administrativa. -
Resolução Administrativa n. 1207, de 15 de fevereiro de 2007
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 fev. 2007Suspende por 60 (sessenta) dias a tramitação dos processos em que a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) figura como parte ou interessada. -
Ato n. 289/SEJUD.GP, de 11 de maio de 2009
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 maio 2009Trata da remessa, à Procuradoria-Geral do Trabalho, dos processos que tem por objeto o recolhimento de contribuição previdenciária, nos quais figure como parte ou terceiro interessado o INSS ou a União, representada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. -
A Lei n. 13.015/2014 como introdutora dos julgamentos de recursos repetitivos e da teoria dos precedentes no processo trabalhista
Lima, Firmino Alves | dez. 2014No dia 21 de julho de 2014, foi sancionada pela Presidenta da República a Lei n. 13.015/2014, que entrou em vigor no dia 20 de setembro de 2014, uma vez ter sido publicada no dia 22 de julho. O texto legal sancionado promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o processamento de recursos na ...