Artigo de periódico
Do pagamento parcial do débito trabalhista no processo de execução: efeitos quanto ao cálculo dos juros pela imputação do pagamento
Artigo de periódico
Do pagamento parcial do débito trabalhista no processo de execução: efeitos quanto ao cálculo dos juros pela imputação do pagamento
Embora a matéria pareça singela e de pouco espaço para o debate, na prática, a questão assim não se demonstra. A ausência de contadorias especializadas nos foros trabalhistas de muitos regionais, tem ocasionado equivocados entendimentos quando da atualização do débito. É observado comumente, naquelas situações em que tenha havido pagamento parcial da conta, a atualização do débito pelo sistema da capitalização dos juros vencidos, ou ainda, pelo sistema da proporcionalidade na imputação do pagamento, ambas, por sua vez, em detrimento do método correto estabelecido pela legislação.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/81747Description
Apresenta tabelas sobre: exemplos práticos da aplicação dos sistemas de pagamento parcial de débitos trabalhistasTable of contents
Dos critérios de cálculo: Do sistema de capitalização do débito -- Do critério da proporcionalidade -- Da adequada imputação do pagamentoIn
Citation
HENZEL, Luiz Fernando Bonn. Do pagamento parcial do débito trabalhista no processo de execução: efeitos quanto ao cálculo dos juros pela imputação do pagamento. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 1, n. 6, p. 67-70, maio 2005.See also
-
Resolução n. 181/CSJT, de 24 de fevereiro de 2017
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 6 mar. 2017Altera a Resolução n. 8/CSJT, de 27 de outubro de 2005, que estabelece a Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas – Sistema Único de Cálculo (SUCJT). -
Resolução n. 8, de 27 de outubro de 2005
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 3 nov. 2005Estabelece a Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas – Sistema Único de Cálculo (SUCJT). -
Resolução n. 306/CSJT, de 24 de setembro de 2021
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 7 out. 2021Altera a redação da Resolução n. 8/CSJT, de 27 de outubro de 2005, que estabelece a Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas – Sistema Único de Cálculo (SUCJT). -
Brasil. Medida provisória n. 905, de 11 de novembro de 2019
Brasil | 12 nov. 2019Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. -
Resolução n. 380/CSJT, de 26 de abril de 2024
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 8 maio 2024Dispõe sobre as Tabelas para atualização e conversão de débitos trabalhistas. -
Da TR como índice de correção monetária na Justiça do trabalho
Souza, Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de | set. 2015[por] O Conselho Superior da Justiça do Trabalho pacificou o tema da correção monetária na esfera do processo do trabalho. Através da Resolução nº 8/2005, consolidou-se o entendimento de ser a TR o índice a ser utilizado na correção dos débitos trabalhistas. Não obstante, após decisão do Supremo Tribunal Federal, envolvendo ... -
Informativo TST: n. 287 (23 abr. a 17 maio 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 maio 2024 -
Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações: vol. 1, n. 6 (maio 2005)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (4. Região) (TRT) | maio 2005 -
Conceitos previdenciários e direito do trabalho
Balera, Wagner | jun. 2007[por] Estabelece as bases mediante as quais não pode haver incidência da contribuição social devida ao sistema de seguridade social em decorrência da atribuição de lucros e resultados a trabalhadores. Estabelece a distinção entre segurados empregados e demais segurados e fixa os requisitos necessários ao enquadramento ... -
Resolução Administrativa n. 18, de 10 de maio de 1993
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 maio 1993Resolve que os débitos relativos a vencimentos e vantagens dos Exmos. Srs. Ministros e Servidores, pagos com atraso, serão atualizados monetariamente, a partir das datas em que os pagamentos deveriam ser efetivados, nas mesmas bases de aplicação do disposto no art. 46 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto ...