Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 18, de 10 de maio de 1993
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 18, de 10 de maio de 1993
Resolve que os débitos relativos a vencimentos e vantagens dos Exmos. Srs. Ministros e Servidores, pagos com atraso, serão atualizados monetariamente, a partir das datas em que os pagamentos deveriam ser efetivados, nas mesmas bases de aplicação do disposto no art. 46 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto às reposições e indenizações ao erário, em relação ao índice de correção.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/5356Faz referência a
Processo TST n. 10.248/93.8
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 18, de 10 de maio de 1993. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 68, n. 85, p. 9034, 13 maio 1993.Assunto
Veja também
-
Despacho de 26 de junho de 2007
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 6 jul. 2007Dispõe sobre concessão do pagamento de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da vigência da Lei n. 9624, de 2 de abril de 1998, e da incorporação dos quintos aos vencimentos dos servidores. -
Ato n. 705/CLEP.SEGPES.GDGSET.GP, de 4 de dezembro de 2023
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 7 dez. 2023Dispõe sobre o pagamento de valores não recebidos em vida por Ministros, servidores, aposentados e pensionistas, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, bem como sobre cobrança de débitos não quitados em vida. -
Despacho de 24 de maio de 2016
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 27 maio 2016Dispõe sobre o pleito da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) de pagamento do percentual de 13,23% sobre os valores atuais da remuneração dos servidores, consoante Resolução Administrativa n. 1819/2016, que concedeu a vantagem a todos os servidores sobre os ... -
A (des)atualização monetária do crédito na justiça do trabalho
Basile, César Reinaldo Offa | jul. 2013Muito embora o tema seja de pouco conhecimento de grande parte da comunidade jurídica, a violência promovida ao longo dos últimos dez anos pela utilização do art. 39 da Lei n. 8.177/91 na "atualização monetária" dos créditos trabalhistas, com a mais absoluta anuência da Justiça do Trabalho, atingiu os níveis máximos de ... -
Parcelas remuneratórias adventícias no âmbito federal
Lima, Manoel Hermes de | maio 2012Elucida o exame da igualdade formal e material, salienta a diferença entre vencimentos e vantagens adventícias, faz um exame da Lei n. 8.112/90 e 8.460/92, Decretos e Súmula n. 339 do STF. Menciona o entendimento de Ministros de tribunais superiores, traz exemplos práticos com situações equivalentes, analisa o Decreto ... -
A inflação e a atualização monetária dos valores de FGTS depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores
Kümmel, Marcelo Barroso; Lopes, Cássio de Lima | fev. 2016[por] Versa sobre a necessidade premente de revisão do índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tendo em vista o poder corrosivo que a inflação tem exercido sobre este nos últimos quinze anos. A fim de atingir tal intento, analisa-se desde a criação do regime de estabilidade, – precursor do FGTS em ... -
Ato n. 884, de 14 de setembro de 1993
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 set. 1993Dispõe sobre as reposições e indenizações de que trata o art. 46 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990. -
Resolução n. 162/CSJT, de 19 de fevereiro de 2016
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 26 fev. 2016Regulamenta o instituto das férias de servidores, de que tratam os arts. 77 a 80 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. -
Migração para a Funpresp e a opacidade de uma realidade não divulgada
Borsio, Marcelo Fernando | ago. 2023[por] A previdência complementar (supletiva) brasileira possui um histórico recente e de mudanças normativas precisas, mas que demandam atualizações. Formada por entidades de previdência complementar abertas e fechadas e que representam expressivo quantitativo de poupança. As abertas possuem maior natureza de investimentos ... -
Despacho de 22 de julho de 2016
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 jul. 2016Dispõe sobre a elaboração de folha suplementar para o pagamento da parcela relativa ao período de 21 a 31 do mês de julho, com base nos novos padrões remuneratórios fixados para os servidores do Poder Judiciário da União pela Lei n. 13317, de 20 de julho de 2016.









