Artigo de periódico
Do limite constitucional da jornada: critérios para apuração das horas extras
Artigo de periódico
Do limite constitucional da jornada: critérios para apuração das horas extras
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/81715In
Referencia bibliográfica
HENZEL, Luiz Fernando Bonn. Do limite constitucional da jornada: critérios para apuração das horas extras. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 1, n. 16, p. 49-54, nov. 2005.Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
Resolução n. 123/CSJT, de 21 de fevereiro de 2013
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 22 fev. 2013Altera os arts. 7º e 8º da Resolução n. 101/CSJT, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. -
Ato n. 243/SERH.GDGCA.GP, de 29 de setembro de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 set. 2005Estabelece a forma de obtenção do valor da hora de trabalho, para fins de apuração do adicional noturno e do adicional por serviço extraordinário. -
Resolução n. 185, de 14 de setembro de 2012
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 25 set. 2012Altera a redação do item VI da Súmula n. 6; altera a redação da Súmula n. 10; altera a redação da Súmula n. 124; cancela o item II e confere nova redação à Súmula n. 221; acrescenta adendo à Súmula n. 228; altera a redação do item III da Súmula n. 244; altera a redação da Súmula n. 277; altera a redação do item IV da ... -
O banco de horas de trabalho no Brasil e a violação de direitos trabalhistas sob a proteção estatal
Carvalho, Marco Cesar de; Lopes, Julia Gmeiner Caminhag | out. 2022[por] O banco de horas foi criado no Brasil como instrumento de flexibilização da relação de trabalho, quanto à jornada de trabalho dos empregados, como espécie de regime compensatório. Sua criação foi através da Lei 9.601, de 21.01.1998, alterando a redação do § 2º do art. 59 da Consolidação das leis do trabalho. Através ... -
Adicional de horas extras: conceito, objetivo, natureza jurídica, hipóteses, divisor, integrações e reflexos
Borba, Cássio dos Santos | abr. 2017[por] Analisa a parcela trabalhista denominada adicional de hora extra. A análise do adicional de hora extra é feita sobre os principais elementos que descrevem a sua finalidade, objetivo e aplicação no cotidiano trabalhista. Na pesquisa, foram utilizadas as principais doutrinas da atualidade que tratam do direito do ... -
Problemática ordinária trabalhista
Pitas, José | dez. 2008[por] Aborda quatro questões: 1) horas extras; 2) Adicional de insalubridade e de periculosidade; 3) terceirização e 4) representação da empresa em juízo. Estas parecem ser as questões comuns do dia-a-dia de uma Empresa. Na questão das horas extras, a preocupação principal é a exceção do art 62 da CLT. Na questão do ... -
Ato n. 116/CSJT.GP.SG, de 25 de maio de 2016
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 27 maio 2016Estabelece regras e critérios para fixação de cota para efeito de realização de serviço em jornada extraordinária para o aperfeiçoamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho. -
Das condições legais do trabalho à distância no Brasil
Oliveira, Ana Paula Cazarini Ribas de | ago. 2014[por] Analisa as condições legais do trabalho à distância no Brasil, incluindo as polêmicas e inseguranças jurídicas que envolvem esse assunto, que exigem mudanças no cenário jurídico-trabalhista, para atender as inúmeras possibilidades e realidades decorrentes dos avanços tecnológicos nos meios de comunicação, trazendo ... -
Comentários sobre a Lei n. 12.619, de 30 de abril de 2012 e o exercício da profissão de motorista profissional
Leiria, Maria de Lourdes | jul. 2012 -
Ato n. 280/CSJT.GP.SG, de 21 de dezembro de 2011
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 23 dez. 2011Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.