Artigo de periódico
A Emenda constitucional n. 45 e a exigência do comum acordo para a instauração de dissídio coletivo
Artigo de periódico
A Emenda constitucional n. 45 e a exigência do comum acordo para a instauração de dissídio coletivo
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/78802Notas de conteúdo
Conceito de direito coletivo -- Breve história do trabalho e o crescimento de sua importância -- O trabalho nas Constituições brasileiras -- Introdução ao estudo do poder normativo -- Conceito de poder normativo -- Da exigência do comum acordo para ajuizamento de dissídio coletivo -- Da interpretação constitucional e da obrigatoriedade do comum acordo para a instauração de dissídio coletivoFonte
PARANHOS, Vania; LOBATO JUNIOR, Jaime. A Emenda constitucional n. 45 e a exigência do comum acordo para a instauração de dissídio coletivo. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 2, p. 87-100, 2009.Veja também
-
Revista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região: n. 2 (2009)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região) (TRT) | 2009 -
Poder normativo da Justiça do trabalho: análise do antes, do agora e do possível depois
Ripper, Walter Wiliam | jul. 2005O poder normativo da Justiça do Trabalho, desde seu surgimento, foi objeto de críticas de um lado e defesas de outro. Discussões sobre seu banimento ou manutenção são largamente debatidas na doutrina jurídica e, sobretudo, na política nacional. Da análise aprofundada do direito coletivo do trabalho, nos deparamos com ... -
O poder normativo da justiça do trabalho e seus desdobramentos após a Emenda constitucional n. 45/04
Martins Filho, Ives Gandra da Silva; Thomazini, Francini de Castro | jun. 2011Passados mais de 7 anos da promulgação da Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, que trouxe profundas mudanças no Processo Coletivo do Trabalho, aliada à recomposição do Tribunal Superior do Trabalho promovida pela emenda, restabelecendo seu contingente de 27 ministros, merece reflexão a evolução da ... -
Direito coletivo e sindical na reforma do judiciário
Ramos Filho, Wilson | abr. 2012A Emenda Constitucional n. 45/2004 alterou a competência funcional da Justiça do Trabalho, com reflexos no direito coletivo do trabalho. A nova disciplina constitucional limitou o Poder Normativo da Justiça do Trabalho. Doravante só serão admitidas ações de dissídio coletivo de interesses por provocação de ambas as partes, ... -
A sobrevivência do poder normativo da justiça do trabalho após a Emenda constitucional n. 45/2004
Rodrigues Filho, Guilherme Brito | maio 2008O poder normativo deve existir no direito brasileiro? Cabe ao Poder Judiciário Trabalhista criar normas e condições de trabalho? Tal poder favorece as entidades sindicais que não possuem mobilização suficiente para a conquista das reivindicações? A Emenda Constitucional n. 45 extinguiu o poder normativo ou as alterações ... -
Acordo pouco comum: a necessidade do "comum acordo" para o ajuizamento de dissídio na EC 45
Daroncho, Leomar | 2008[por] A exigência do comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo, introduzido pela EC 45, deve ser vista no contexto da supressão da regra que previa e autorizava, em caráter excepcional, a atividade legislativa desempenhada pela Justiça do Trabalho. A reforma guiou-se pelo propósito de valorizar a composição ... -
Informativo TST: n. 294 (14 a 30 out. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 out. 2024 -
O poder normativo da justiça do trabalho: considerações após a Emenda Constitucional n. 45/04
Santos Júnior, Rubens Fernando Clamer dos | jun. 2010A Justiça do Trabalho possui competência para dirimir os conflitos coletivos de trabalho, cabendo aos sindicatos a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais, conforme art. 8º, III, da CF. Esta competência é atribuída expressamente no Texto Constitucional, mesmo após a EC ... -
O poder normativo e a exigência do comum acordo na Justiça do trabalho: uma análise pautada no princípio da proporcionalidade
Felten, Maria Cláudia | set. 2007[por] Com o advento da EC 45/2004, instalou-se na doutrina e jurisprudência discussão acerca da extinção do poder normativo da Justiça do trabalho devido à suposta exigência do comum acordo entre as partes para a instauração da ação de dissídio coletivo, o que feriria princípios constitucionais e direitos fundamentais. ... -
Reflexões sobre o dissídio coletivo na justiça do trabalho após a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004
Pragmácio Filho, Eduardo | jan. 2010A negociação coletiva é uma forma voluntária de solução dos conflitos trabalhistas. Após a negociação coletiva pode haver o entendimento com a criação de acordos ou convenções coletivas, ou, por outro lado, pode haver o impasse e, consequentemente, a greve ou o dissídio coletivo. O dissídio coletivo, portanto, é forma ...