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https://hdl.handle.net/20.500.12178/77913Table of contents
Salário mínimo versus piso salarial -- Jornada de trabalho -- Intervalos intrajornadas e interjornadas -- Aviso-prévioCitation
MARTINS, Adalberto. A nova realidade do trabalho doméstico. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 15, p. 36-46, 2014.See also
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Anotações sobre o trabalho doméstico: Convenção n. 189 da OIT, EC n. 72/2013 e Projeto de Lei Complementar PLP n. 302/2013 (Câmara dos Deputados)
Lopes, Marcus Aurélio | jan. 2014Procura uma comparação entre a Convenção n. 189, a EC n. 72 e o PLP n. 302/2013, bem como a referência ao que diz a CLT e a jurisprudência trabalhista, buscando demonstrar a especialidade do trabalho doméstico e a autonomia legislativa que acabará ganhando se aprovada a proposta de lei complementar. Não obstante, das ... -
Obscuridades da LC 150/2015
Silva, Homero Batista Mateus da | jul. 2016[por] Analisa a Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015, chamando a atenção para algumas de suas incoerências, distanciamento da realidade e lacunas significativas, que deverão mais uma vez onerar o Poder Judiciário, em busca de interpretações uniformes. Os temas são os mais variados, envolvendo férias, horas extras, ... -
Trabalho decente doméstico: a nova Lei complementar 150/2015
Calsing, Renata de Assis; Alvarenga, Rúbia Zanotelli de | jul. 2016Examina os novos direitos do empregado doméstico ante à regulamentação da EC n. 72/13, que se deu pela edição da Lei do Trabalho Doméstico – LC 150/2015. A referida Lei, cuja publicação no Diário Oficial ocorreu em 02 de junho de 2015, revogou a antiga Lei do Trabalho Doméstico – Lei n. 5.859/72 – e disciplinou vários ... -
Empregado doméstico: direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço: Lei n. 12.506, de 11/10/11
Martins, Melchíades Rodrigues | ago. 2012 -
Brasil. Constituição (1988). Emenda n. 72
Brasil | 3 abr. 2013Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. -
Nova lei dos domésticos: avanços e questões controversas
Scheifer, Camila Escorsin; Mandalozzo, Silvana Souza Netto | jul. 2016Analisa entre os novos direitos conferidos aos domésticos quais podem apresentar dificuldades de aplicação prática, acarretando novas discussões doutrinárias e jurídicas. Busca explorar até que ponto a formalização excessiva exigida pela nova lei é compatível com a informalidade do ambiente familiar e, portanto, se a ... -
As novas regras sobre a jornada de trabalho do empregado doméstico à luz da LC n. 150/2015 e a obrigatoriedade do controle de jornada: semelhanças e confrontos aos dispositivos celetistas
Fuzatti, Thabata Santos | mar. 2017[por] Discute sobre os novos direitos do empregado doméstico sob a égide da EC n. 72/2013 e LC n. 150/2015. O objeto principal da pesquisa direcionou-se na jornada de trabalho do empregado doméstico, bem como na obrigatoriedade do controle de jornada, independentemente, do número de empregados, contrariando as atuais ... -
Da atual legislação regulamentadora do trabalho doméstico no Brasil: avanços e retrocessos
Dias, Tamaya Luna Publio; Santos, Edilton Meireles de Oliveira | out. 2021[por] O artigo é fruto da pesquisa sobre o trabalho doméstico no Brasil desde o período da escravidão até os dias atuais, tendo analisado mais detidamente as atuais normas regulamentadoras desta espécie laboral, quais sejam, a Emenda Constitucional 72/2013 e a Lei Complementar 150/2015, realizando um estudo crítico sobre ... -
Aplicabilidade da Convenção 189 da OIT: trabalhadores domésticos: no ordenamento jurídico brasileiro: em busca do direito humano ao trabalho digno
Gamba, Juliane Caravieri Martins | dez. 2011[por] O Brasil possui uma legislação protetiva avançada na tutela dos direitos dos empregados em geral e também dos domésticos em comparação a outros países. Entretanto, os empregados domésticos ainda não possuem piso salarial profissional; limitação da jornada de trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semanais, bem como ... -
Informativo TST: n. 275 (19 a 29 jun. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 jun. 2023