Artigo de periódico
Competência da Justiça do trabalho para julgar os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho
Artigo de periódico
Competência da Justiça do trabalho para julgar os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho
[por] Os pedidos de benefícios previdenciários decorrentes de um acidente do trabalho em face da Previdência Social devem ser apreciados pela Justiça trabalhista, após a alteração constitucional promovida no inciso I do art. 114 da CR/88 pela EC n. 45/04, por se tratar de demandas decorrentes da relação de trabalho; portanto, trata-se de competência material, a qual é absoluta e inderrogável, principalmente em face da exclusão expressa do art. 109 da CR/88 e por força da carga normativa do princípio da unidade de convencimento, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, do acesso à Justiça, da celeridade e eficiência, bem como da razoável duração do processo. [eng] Applications for pension benefits arising from an accident at work in the face of Social Security should be considered by the Labour Court, after the constitutional amendment promoted in art. 114, I of CR/88 by EC. 45/04, as they are key demands arising from the employment relationship, so it is substantive jurisdiction, which is absolute and inalienable, especially in light of the express exclusion of Art. 109 of CF/88 and under the load of the normative principle of unity of conviction, legal certainty, of human dignity, access to justice, the speed and efficiency, as well as the reasonable duration of proceedings.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/74282Fonte
MELO, Geraldo Magela. Competência da Justiça do trabalho para julgar os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 51, n. 81, p. 107-112, jan./jun. 2010.Veja também
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