Artigo de periódico
A incompetência da Justiça do trabalho para a execução das contribuições de terceiros
Artigo de periódico
A incompetência da Justiça do trabalho para a execução das contribuições de terceiros
Analisa os aspectos jurídicos que fundamentam a tese da incompetência da Justiça do trabalho para executar, nas sentenças que proferir, contribuições cuja arrecadação esteja a cargo do INSS, mas os repasses sejam destinados a terceiros (empresas privadas pertencentes ao sistema "S": Senac, Sesi, Senai, Senar, Sest, Sebrae) e não à União.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/73988Notas de conteúdo
As diferenças entre as contribuições sociais e as contribuições de terceirosIn
Fonte
TREVISO, Marco Aurélio Marsiglia. A incompetência da Justiça do trabalho para a execução das contribuições de terceiros. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 46, n. 76, p. 61-69, jul./dez. 2007.TREVISO, Marco Aurélio Marsiglia. A incompetência da Justiça do trabalho para a execução das contribuições de terceiros. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 71, n. 10, p. 1205-1208, out. 2007.
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