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Lei

Brasil. Lei n. 12.275, de 29 de junho de 2010

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2010-06-30T20:57:02Z
dc.date.available2010-06-30T20:57:02Z
dc.date.created2010-06-29
dc.date.issued2010-06-29
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 12.275, de 29 de junho de 2010. Altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 147, n. 122-A, p. 1, 29 jun. 2010.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/7350
dc.description.abstractAltera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e inclui § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5452, de 1º de maio de 1943.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.subjectAgravo de instrumentopt_BR
dc.subjectBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.subjectRecurso judicialpt_BR
dc.subjectDepósito recursalpt_BR
dc.subjectPetição inicialpt_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.titleBrasil. Lei n. 12.275, de 29 de junho de 2010pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number12275
dc.identifier.yearandnumber201012275


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