Artigo de periódico
A sociedade de responsabilidade limitada no novo Código civil: dos sócios e da desconsideração da personalidade jurídica na sociedade limitada
Artigo de periódico
A sociedade de responsabilidade limitada no novo Código civil: dos sócios e da desconsideração da personalidade jurídica na sociedade limitada
O Código Civil de 2002 que unificou pela base o direito obrigacional e, entre outras novidades de relevo instituiu um livro denominado "Do direito de empresa", regulamenta por inteiro as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que passam a ser chamadas de sociedades limitadas, revogando o antigo Decreto n. 3708/19, promove importantes modificações no regime legal de tal tipo societário. Neste ensaio nos limitaremos a analisar a figura dos sócios na sociedade limitada: seus deveres e responsabilidades no novo regime legal, comparando-o com o anterior, sob o enfoque da doutrina nacional e estrangeira, bem como sob a óptica da jurisprudência de nossos tribunais construída no exercício da função interpretativa da legislação anterior, com o escopo de contribuir na sistematização das inovações formuladas pelo Código Reale. A sociedade limitada é constituída por um contrato de natureza plurilateral que exige a participação mínima de dois sócios, pessoas físicas ou jurídicas, não havendo em nosso país, ao contrário do que ocorre em outras legislações, previsão de número máximo de sócios. Tais sócios, ao firmarem o contrato societário, assumem obrigações e adquirem direitos decorrentes das relações jurídicas que estabelecem entre si e entre cada um deles e entre eles e a sociedade empresária que eles mesmos instituíram. Examinam-se apenas os direitos e as responsabilidades dos sócios, bem como a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/73153Notas
Texto extraído do livro: "Sociedade limitada no novo Código Civil". Ed. Atlas, 2003, São Paulo, autor: Manoel de Queiroz Pereira CalçasNotas de conteúdo
Deveres dos sócios -- Sócio remissivo -- Responsabilidade dos sócios pela exata estimação dos bens -- Responsabilidade pela evicção e pela solvência do devedor -- Responsabilidade pelas obrigações sociais: Créditos previdenciários. Créditos tributários. Responsabilidade perante os consumidores. Créditos trabalhistas -- Reposição de lucros -- Expulsão do sócio -- Dos credores particulares de sócio -- Desconsideração da personalidade jurídica: Desconsideração da personalidade jurídica das sociedades limitadas sob o enfoque da jurisprudênciaFonte
CALÇAS, Manoel de Queiroz Pereira. A sociedade de responsabilidade limitada no novo Código civil: dos sócios e da desconsideração da personalidade jurídica na sociedade limitada. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 36, n. 66, p. 33-60, jul./dez. 2002.Estes itens também podem interessá-lo
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