Artigo de periódico
Reflexões sobre a nova lei das cooperativas de trabalho
Artigo de periódico
Reflexões sobre a nova lei das cooperativas de trabalho
A recente aprovação da Lei n. 12.690, de 19 de julho de 2012 cria, finalmente, um marco regulatório para as cooperativas de trabalho, talvez, abrindo um novo tempo para esse setor da economia solidária. A pretensão é a de que, através de tal regulação, se possa claramente demarcar as verdadeiras cooperativas das situações de fraude, que não merecem ser denominadas como trabalho cooperativo. De fato, a existência das chamadas “fraude-cooperativas” representa, hoje, o principal fator de entrave do desenvolvimento do cooperativismo nas relações de trabalho. A erradicação das cooperativas “de fachada” é fundamental para que, separado o joio do trigo, o cooperativismo passa a ter o mesmo prestígio que goza em outros países e ocupe o espaço que lhe reserva a própria Constituição Federal. O propósito explícito da nova normatividade é justamente o de “criar as condições jurídicas para proporcionar o adequado funcionamento das cooperativas, de maneira a melhorar a condição econômica e as condições gerais de trabalho de seus sócios” (Exposição de Motivos). Através da lei, cria-se um instrumento jurídico importante de afirmação dos princípios e valores do cooperativismo, pelos quais se evidencia a inteira compatibilidade das cooperativas de trabalho com a legislação trabalhista protetiva, bem como se rechaça a utilização das cooperativas de trabalho como meio de precarização laboral. Certamente, no debate sobre a nova lei, renovam-se antigas polêmicas a respeito do tema, expressando certo preconceito com o cooperativismo tanto pela simples negação da possibilidade de existência de uma cooperativismo de trabalho como pela inconveniência de que se regulamentem as cooperativas de trabalho, apresentadas como mero aspecto do quadro geral de precarização laboral que assola o mundo do trabalho. Ainda é bastante cedo para afirmar o quanto a nova lei contribuirá para o aperfeiçoamento das relações de trabalho cooperativo, mas há de se saudar seu surgimento como um passo adiante no caminho certo, talvez gerando uma discussão mais profícua quanto às imensas possibilidades sociais e econômicas abertas pelo cooperativismo.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/77928Notas de conteúdo
O cooperativismo como movimento de dimensão mundial -- A origem do cooperativismo no movimento de resistência dos trabalhadores -- A base legal das cooperativas de trabalho -- O desvirtuamento do cooperativismo através da fraude -- Trabalho cooperativado e trabalho subordinado -- Algumas vantagens do trabalho cooperativado em relação ao trabalho assalariado -- A nova lei, intenções e possibilidades -- Direitos trabalhistas previstos na nova lei -- Insuficiências da leiIn
Fonte
VARGAS, Luiz Alberto de. Reflexões sobre a nova lei das cooperativas de trabalho. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 9, n. 155, p. 78-97, abr. 2013.VARGAS, Luiz Alberto de. Reflexões sobre a nova lei das cooperativas de trabalho. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 30, n. 354, p. 38-61, jun. 2013.
Veja também
-
A nova lei das cooperativas de trabalho: a fraude institucionalizada
Almeida, Almiro Eduardo de; Severo, Valdete Souto | out. 2013Editada a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, um novo desafio se coloca. Como viabilizar as verdadeiras cooperativas, diante de um contexto de fraude institucionalizada, que propositadamente confunde noções antagônicas. A lei, que tivemos oportunidade de questionar em outro artigo, enquanto ainda era mero projeto, ... -
Relações sustentáveis de trabalho
Carneiro, Carla Maria Santos | dez. 2016Compreende-se por meio ambiente do trabalho tudo aquilo que circunda o ser humano em sua atividade laboral. Constitucionalmente garantido pelo art. 200, inciso VIII da Constituição Federal, sua sustentabilidade e equilíbrio ecológico são normatizados pelo art. 225 da Constituição Federal, e a sua degradação impõe severa ... -
Direitos fundamentais e responsabilidade da administração pública na terceirização de serviços: inconstitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei n. 8.666/1993
Lora, Ilse Marcelina Bernardi | ago. 2008A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dedicou aos direitos fundamentais generoso e singular tratamento. A par de conferir-lhes especial disposição topográfica, atribuiu-lhes aplicabilidade imediata, com afastamento do indesejável cunho programático, inserindo-os ainda no rol das chamadas cláusulas ... -
A nova lei das cooperativas de trabalho: como evitar (e coibir) fraudes
Vasconcellos, Armando Cruz | jun. 2013Quando acrescentado o parágrafo único ao art. 442, da CLT, pela Lei n. 8.949/1994, surgiu uma celeuma, durante muito tempo não bem resolvida, sobre o sentido e o alcance da então nova norma. Celeuma essa que veio gerar a necessidade da edição da nova Lei, a de n. 12.690, de 19.7.2012, a qual tem o nítido propósito de ... -
Perspectivas do sindicalismo no atual padrão de desenvolvimento
Soares, Marcele Carine dos Praseres | fev. 2010O mundo do trabalho vem passando por mudanças significativas, seja no perfil de suas novas personagens, seja em seu próprio ambiente físico, nas relações entre patrões e empregados, ou ainda em sua regulamentação jurídica. Tudo isso faz com que se perquira sobre o real papel dos sindicatos nessa conjuntura até então ... -
O capitalismo de plataforma e a possibilidade de uma tutela coletiva dos trabalhadores
Silva, Fabiana Aparecida dos Reis; Miasato, Alessandra Noel | dez. 2020[por] Analisa a possibilidade de tutela coletiva dos trabalhadores de aplicativo no capitalismo de plataforma. Por meio da metodologia de pesquisa bibliográfica, evidenciaram-se dificuldades de natureza jurídica e social quanto à coletivização desses trabalhadores, como a existência de um conflito formal de normas entre ... -
Cooperativismo enquanto uma das alternativas contra a precarização da prestação de trabalho: uma análise da modernidade líquida sob a óptica da biopolítica
Silva, Mariana Rivero Araujo | 2019Aborda as variadas formas de fluidez e volatilidade na prestação de trabalho, traduzindo-se na expressão modernidade líquida, destacando-se a terceirização irrestrita e o teletrabalho. A biopolítica, entendida como a resistência desenvolvida em contradição a essas novas formas de acumulação de capital, personificada no ... -
Trabalho intermitente: entre a invoção e a precarização
Sales, Alan Jorge Pinheiro; Oliveira, Débora da Silva de | dez. 2018Em 2017, a reforma trabalhista alterou o Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, propondo atualizar mecanismos das relações de trabalho e valorizar a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores com o objetivo de superar os altos índices de desemprego e combater a ... -
Informativo TST: n. 281 (6 a 24 nov. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 24 nov. 2023 -
Salário emocional: uma ferramenta capaz de acompanhar as mudanças impostas pela nova realidade corporativa?
Torres, Aline Cordeiro dos Santos; Torres, Arthur José Pavan | jun. 2023[por] O vínculo empregatício consubstanciado no contrato de trabalho oferece ao trabalhador as condições de inserção no mercado de trabalho e, consequentemente, as condições de manter sua própria subsistência, pelo recebimento do salário que seria, a princípio, o real e condicionante motivo para se continuar a produzir ...