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Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/6593Notas
Transcrição de trecho: "Subordinam-se ao disposto nesta Lei os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, as pessoas da administração indireta e todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes referidos no caput"Fonte
BRASIL. Lei n. 12.232, de 29 de abril de 2010. Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1-3, 30 abr. 2010.Assunto
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