Artigo de periódico
Trabalhadores sob demanda: o caso Uber
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Trabalhadores sob demanda: o caso Uber
Trabalho sob demanda via aplicativos é o nome utilizado para identificar um dos novos modelos de gerenciamento da mão de obra surgidos com o avanço da tecnologia da informação e da comunicação. Seu funcionamento baseia-se na ideia de disponibilização de trabalho humano de maneira flexível, atuando conforme a necessidade dos clientes, geralmente por meio de um aplicativo ou site de internet. Dentre seus inúmeros expoentes, a Uber destaca-se pela rápida expansão e pelas polêmicas que gera onde quer que passe. A empresa Uber está envolvida em grandes e efusivos debates em diversas esferas sociais: mobilidade urbana, livre-concorrência, monopólios comerciais e tributação, dentre outros. Um aspecto, embora constantemente citado, foi pouco explorado em tais debates: as consequências no âmbito das relações de trabalho. É sob esta ótica que o trabalho se desenvolve: as implicações juslaborais inerentes ao sistema de trabalho sob demanda via aplicativos, utilizando como parâmetro de análise o modelo implementado pela Uber no Brasil. Ante a intensa polarização existente no debate em torno da Uber, impõe-se esclarecer uma questão: o artigo não se relaciona de maneira alguma com o acalorado debate entre Uber e taxistas. Eventuais críticas ao modelo Uber não implicam defesa do atual modelo de funcionamento e monopólio dos táxis. Ao contrário, as críticas visam nortear uma possibilidade de execução da descentralização da prestação de serviços de transporte individual de passageiros sem que isso implique desrespeito aos princípios do direito trabalhista brasileiro. Ao assegurar às empresas sua necessária e constitucionalmente prevista função social, os novos modelos de transporte urbano podem representar soluções a inúmeros problemas existentes, dentre eles o das fraudes trabalhistas cometidas pelas falsas cooperativas de táxis. Nossa preocupação é sempre direcionada ao trabalhador, e não a eventuais monopólios e empresas. As críticas à Uber desenvolvidas tampouco representam uma oposição à evolução tecnológica, mas, sim, à precarização das relações dos trabalhadores diante da reorganização produtiva do capital. A evolução tecnológica pode e deve ser implementada em benefício de toda a coletividade e, para que isso ocorra, não pode se fundar na desvalorização do trabalho humano. Nossa pergunta, no caso concreto, é bem delimitada: "Qual o efeito que essa situação provoca na vida dos trabalhadores, no que se refere, sobretudo, à eficácia de seus direitos?" A Uber foi escolhida como modelo de estudo por ser o mais difundido aplicativo de trabalho sob demanda, além de representar um paradigma em termos de crescimento e gerenciamento de trabalhadores. Ao contrário de outros tipos de empresas que podem deslocar sua cadeia produtiva em busca de locais com maior capacidade de exploração do trabalho humano – como ocorre com a descentralização fabril para os países asiáticos ou com a descentralização de serviços de telemarketing anglófono para a Índia –, os serviços prestados pela Uber demandam mão de obra presencial e, portanto, vinculada ao mercado local. Apesar de a Uber ser uma empresa sediada nos EUA e concentrar sua estrutura básica funcionando ali, seus serviços têm capacidade de cobrir todo o planeta. O sustentáculo operacional da Uber é seu aplicativo para celulares, um software com possibilidade de atuar em qualquer lugar coberto por uma rede de telecomunicação que possibilite acesso à internet. A imaterialidade aparente da Uber leva a alguns questionamentos em relação à possibilidade de interação entre a empresa e a legislação nacional. Partindo da relação entre a Uber e os trabalhadores, expõe-se o funcionamento do modelo de negócios da empresa, informação necessária para análise da aplicação da mão de obra local e vinculação dos trabalhadores através da figura jurídica da relação de emprego. Tal abordagem serve para fixar de forma clara as bases da relação entre a Uber e os seus motoristas. Sob o foco específico do Direito do Trabalho brasileiro, busca-se responder um questionamento frequentemente elaborado quando há o confronto de novos mecanismos de utilização de mão de obra, sobretudo decorrentes da inovação tecnológica: há possibilidade de regulamentação das relações de trabalho nesse novo modelo empresarial pelo sistema jurídico existente? Com resposta afirmativa a tal questão, demonstra-se que os motoristas que laboram em benefício da Uber já estão devidamente protegidos pela legislação trabalhista pátria, uma vez que as normas laborais existentes são plenamente eficazes no campo das relações de trabalho sob demanda.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/106368Table of contents
O funcionamento da Uber e a utilização da mão de obra -- O motorista da Uber: relação de trabalho -- Trabalho sob demanda via aplicativos e proteção trabalhistaIn
Citation
BABOIN, José Carlos de Carvalho. Trabalhadores sob demanda: o caso Uber. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 83, n. 1, p. 330-362, jan./mar. 2017.BABOIN, José Carlos de Carvalho. Trabalhadores sob demanda: o caso Uber. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 81, n. 3, p. 332-346, mar. 2017.
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